É considerado prazo processual o tempo que limita a prática de um ato processual, cuja forma de contagem e períodos são determinados em lei, bem como podem ser estabelecidos pelo juiz; deste modo, o Procurador deverá praticar os atos judiciais respeitando taislimites temporais sobre os prazos processuais analise as afirmativas a seguir. I. Os domingos, dias em que não há expediente forense, e, os declarados em lei, são considerados feriados para efeito forense. II. Será determinado em lei os processos que deverão tramitar durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas. III. A tutela de urgência poderá ser praticada durante os feriados, salvo durante as férias forenses. IV. O ato processual eletrônico poderá ocorrer em qualquer horário até as vinte e quatro horas do último dia do prazo. V. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das sete às dezenove horas. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I e III.
Errada, porque a afirmativa III está incorreta: a tutela de urgência não fica proibida nas férias forenses, ao contrário, é justamente uma exceção.
- B)IV e V.
Errada, porque a V está incorreta: o CPC fixa, como regra, a prática dos atos processuais entre 6h e 20h, e não das 7h às 19h.
- C)I, II e IV.
Certa, pois as afirmativas I, II e IV correspondem à disciplina do CPC sobre feriados, férias forenses e ato processual eletrônico.
- D)II, III e V.
Errada, porque a II e a V até são mencionadas no grupo, mas a V está incorreta e a IV também foi corretamente apontada como verdadeira, então o conjunto não fecha.
Gabarito: C
Aqui a lógica é bem “de calendário processual”: o CPC trata dos atos em dias úteis, dos feriados forenses e do funcionamento do processo eletrônico. Pela regra geral, os atos processuais ocorrem em dias úteis e em horário legalmente fixado, mas a lei também prevê exceções importantes, principalmente para urgência e para o processo eletrônico. A afirmativa I está correta porque o CPC considera feriados, para efeito forense, os domingos, os dias em que não há expediente forense e os declarados em lei. Isso está em sintonia com a disciplina do art. 216 do CPC. A II também está correta: o CPC lista os processos que continuam tramitando durante as férias forenses, quando houver, e que não se suspendem com a superveniência delas. É exatamente a ideia do art. 215: alguns feitos não podem parar só porque entrou o período de férias. A IV igualmente está certa, porque o ato processual eletrônico pode ser praticado até as 24 horas do último dia do prazo. Já a V erra o horário: o CPC prevê, como regra, atos processuais em dias úteis, das 6 às 20 horas, e não das 7 às 19 horas. Por isso, o gabarito é a letra C.