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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Ermano ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra a empresa Beta. O juiz indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 321, do CPC, sob o fundamento de que o autor não teria juntado documentos indispensáveis à apreciação da lide, bem como o CNPJ da empresa. Inconformada, a parte autora interpôs apelação, requerendo que o juiz exercesse o juízo de retratação. Considerando a situação hipotética, à luz das regras processuais e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

Nesta questão, o ponto central é a lógica do CPC/2015 para a petição inicial. Se o juiz entende que faltou algum documento essencial ou que a inicial tem defeitos, ele não deve sair indeferindo de imediato como quem fecha a porta sem aviso. O art. 321 do CPC manda primeiro intimar o autor para emendar ou completar a inicial em 15 dias. Só se a parte não corrigir o problema no prazo é que pode haver indeferimento da petição inicial. Por isso, a falta de documento indispensável, em regra, gera oportunidade de correção antes da extinção do processo sem resolução do mérito. Além disso, a jurisprudência do STJ segue essa linha: a extinção por deficiência documental exige, como regra, prévia chance de saneamento, salvo hipóteses muito específicas em que a irregularidade seja realmente insanável. No caso narrado, a ausência de documentos e do CNPJ não autoriza, por si só, o indeferimento imediato. Por isso a alternativa C está correta: o autor deveria ter sido previamente intimado para sanar a irregularidade. O juiz não pula a etapa da emenda da inicial; primeiro ele avisa, depois decide.

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