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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

A atuação em juízo sobre direitos cíveis segue, em regra, o disposto no Código de Processo Civil, que, diante de norma específica, pode ser utilizado de modo supletivo. Sobre litisconsórcio e intervenção de terceiros, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. I. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. II. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes, àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. III. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu, do afiançado, na ação em que o fiador for réu. IV. Teremos a figura do amicus curiae quando juiz, considerando a especificidade do tema objeto da demanda, por decisão irrecorrível, de ofício, solicitar a participação de pessoa natural especializada, com representatividade adequada, definindo seus poderes. Nos termos da Lei nº 13.105/2015, a sequência está correta em

Gabarito: A

O CPC/2015 trata litisconsórcio e intervenção de terceiros com bastante objetividade, mas a prova gosta de trocar uma palavrinha aqui e outra ali para testar se você leu com atenção. Em regra, o litisconsórcio é necessário quando a lei manda ou quando a própria natureza da relação jurídica exige a presença de todos os interessados, sob pena de a sentença ficar “capenga”. É exatamente a lógica do art. 114 do CPC. A denunciação da lide também aparece no CPC como forma de trazer ao processo quem tem dever de ressarcir, por lei ou contrato, o prejuízo de quem perder a causa. O art. 125 prevê essa hipótese e admite a iniciativa de qualquer das partes, conforme o caso. Já o chamamento ao processo é típico do réu e serve para trazer codevedores ou responsáveis solidários, além de hipóteses específicas como a do fiador chamando o afiançado na ação em que ele responde, nos termos do art. 130. Por fim, o amicus curiae é a participação de alguém com representatividade adequada e conhecimento técnico, quando o tema é relevante ou específico. O juiz pode, de ofício ou a pedido, admitir essa intervenção, com decisão irrecorrível, conforme o art. 138 do CPC. A banca descreveu corretamente esses institutos, sem escorregar na terminologia, então o gabarito A está certo porque as quatro afirmativas estão de acordo com a lei.

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