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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

A representação processual por meio da nomeação de Procurador é reservada para os sujeitos previstos no rol legal. Deve ser nomeado curador especial enquanto não for constituído advogado para integrar a capacidade processual do

Gabarito: B

A ideia aqui é lembrar que o curador especial entra em cena quando a lei quer reforçar a defesa de quem está em situação processual vulnerável. No CPC, isso aparece no art. 72, que prevê curador especial ao incapaz sem representante ou em caso de conflito de interesses com o representante, e também ao réu preso e ao réu revel citado por edital ou com hora certa. Ou seja: não é qualquer parte que recebe curador especial, mas apenas as hipóteses legalmente previstas. Na questão, o ponto decisivo é o réu revel citado com hora certa. Quando a citação é feita por hora certa e o réu não comparece, a revelia pode ocorrer, e a lei determina a nomeação de curador especial para garantir defesa mínima e evitar prejuízo processual. É uma proteção clássica do sistema, e a banca adora cobrar isso como se fosse detalhe, mas é detalhe com peso de ouro. Por isso o gabarito é a letra B. O fundamento está no art. 72, II, do CPC: o juiz nomeará curador especial ao réu revel citado por edital ou com hora certa. A lógica é simples: se a citação foi indireta e o réu não apareceu, o processo não pode seguir como se ele estivesse plenamente defendido. Já o incapaz sem representante legal e o incapaz com conflito de interesses com o representante também podem receber curador especial, mas isso não responde ao comando específico da questão, que pede a hipótese em que a nomeação é feita para integrar a capacidade processual do sujeito mencionado no enunciado.

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