No tocante às normas fundamentais do Processo Civil,sobre a função jurisdicional e a ação, assinale a afirmativa correta.
- A)A ação declaratória somente é admissível se não tiver ocorrido a violação do direito.
Errada, porque a ação declaratória também pode ser usada para evitar ou esclarecer dúvida sobre a existência, inexistência ou modo de ser de uma relação jurídica, sem exigir violação prévia do direito.
- B)No sistema processual vigente, as normas processuais civis mais benéficas retroagem.
Errada, pois a regra no processo civil é a aplicação imediata da norma processual aos processos em curso, sem retroatividade automática, preservando os atos já praticados.
- C)Segundo a teoria da asserção, adotada pelo atual Código de Processo Civil, as condições da ação devem ser analisadas somente no momento da sentença, pois, são consideradas matéria de mérito.
Errada, porque pela teoria da asserção as condições da ação são aferidas a partir das alegações da petição inicial, e não apenas na sentença, além de não serem tratadas como mérito.
- D)Segundo o Superior Tribunal de Justiça – STJ, o provimento jurisdicional que atribui classificação jurídica aos fatos controvertidos em contraste à pretensão da parte, aplicando a lei aos fatos descritos no processo, não viola o princípio da não-surpresa.
Certa, porque o juiz pode dar enquadramento jurídico diverso aos fatos já narrados nos autos sem violar a não-surpresa, desde que não introduza fato novo sem contraditório prévio.
Gabarito: D
A ideia central aqui é lembrar que o Processo Civil atual gosta de dois valores ao mesmo tempo: cooperação e não-surpresa. O CPC/2015 manda o juiz ouvir as partes antes de decidir com fundamento em algo sobre o qual elas não puderam se manifestar (art. 9 e art. 10), mas isso não significa que o magistrado fique preso ao rótulo jurídico dado pela parte. Pelo princípio iura novit curia, o juiz conhece o direito e pode enquadrar juridicamente os fatos narrados no processo de forma diferente da sugerida pelas partes. O que não pode é criar uma decisão baseada em fato novo sem permitir debate. Se os fatos já estão no processo, a troca da classificação jurídica, em regra, não viola o contraditório nem a não-surpresa. É exatamente isso que a alternativa D descreve. O STJ entende que o provimento jurisdicional que apenas atribui nova classificação jurídica aos fatos controvertidos, aplicando a lei aos fatos já descritos nos autos, não ofende o art. 10 do CPC, porque não há surpresa fática, só reenquadramento jurídico. Em linguagem simples: mudar a etiqueta jurídica não é inventar um novo episódio. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos de prova: ação declaratória pode existir mesmo sem violação atual do direito, as normas processuais não retroagem como regra, e a teoria da asserção não empurra condições da ação para o mérito. Então, no fim, a banca quis ver se voce distingue fato novo de simples reclassificação jurídica, e essa diferença cai muito.