Ação de despejo para a realização de obras aprovadas pelo poder público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento, ou se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinquenta por cento, a petição inicial deve ser acompanhada de comprovação
- A)da propriedade do imóvel.
Correta, porque a Lei do Inquilinato exige a comprovação da propriedade do imóvel na petição inicial dessa ação de despejo.
- B)da posse indireta do imóvel.
Errada, porque a posse indireta não é o documento exigido pela lei para essa hipótese de despejo.
- C)de ato normativo do poder público autorizando as obras.
Errada, porque a aprovação das obras pelo poder público não substitui a prova da propriedade do imóvel.
- D)de decreto de desapropriação do imóvel pelo poder público.
Errada, porque decreto de desapropriação não é a base legal dessa ação de despejo e não é a comprovação pedida.
Gabarito: A
A ação de despejo por realização de obras aprovadas pelo Poder Público aparece na Lei do Inquilinato como uma hipótese específica de retomada do imóvel. Aqui, o ponto central é que não basta dizer que vai reformar: a lei exige um suporte documental mínimo já na petição inicial, para mostrar que o pedido não é aventura processual. Em concursos, isso costuma cair como detalhe de literalidade, então vale atenção ao verbo da lei: a inicial deve vir acompanhada da prova exigida pelo próprio dispositivo. No caso perguntado, a exigência é a comprovação da propriedade do imóvel. A lógica é simples: quem pretende pedir o despejo com base nessa hipótese precisa demonstrar legitimidade para tanto, e a lei cobra esse vínculo jurídico com o bem. Não é uma prova genérica de intenção de obra, nem só um papel da prefeitura dizendo que aprovou o projeto. O foco da norma é mostrar que o autor é, de fato, o proprietário. Isso faz sentido porque a hipótese envolve obras aprovadas pelo poder público que aumentem a área construída em, no mínimo, 20%, ou 50% se o imóvel for destinado a hotel ou pensão. São situações em que a lei protege a retomada para viabilizar a intervenção, mas sem dispensar a demonstração formal da titularidade do imóvel. Em prova, a banca adora trocar esse detalhe por algo parecido, para ver se você escorrega no português jurídico. Portanto, o gabarito A está correto porque a petição inicial deve ser acompanhada da comprovação da propriedade do imóvel. As demais alternativas trazem documentos que não atendem à exigência legal específica dessa ação de despejo.