No que se refere à conciliação e mediação, assinale a afirmativa correta.
- A)Mediação é o mesmo que conciliação.
Errada, porque mediação e conciliação não são a mesma coisa: o CPC faz distinção entre elas, inclusive quanto à técnica e ao tipo de conflito.
- B)Durante a mediação, o mediador tem o poder decisório.
Errada, porque o mediador não tem poder decisório; ele apenas facilita o diálogo entre as partes.
- C)Ao mediador é autorizado atuar como árbitro em processos judiciais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador.
Errada, porque é vedado ao mediador atuar como árbitro em conflito no qual tenha mediado, para preservar a imparcialidade.
- D)A mediação de conflitos é considerada uma prática do senso comum. O mediador de conflitos não pode ser um profissional autônomo.
Errada, porque a mediação não é mera prática do senso comum e o mediador pode sim ser profissional autônomo, inclusive capacitado para isso.
- E)A mediação é aplicada para casos mais complexos como, por exemplo, a mediação na área da família, enquanto a conciliação em casos mais simples como reparação de danos materiais.
Certa, porque a mediação costuma ser indicada para conflitos mais complexos e relacionais, enquanto a conciliação é mais usada em conflitos mais simples e pontuais.
Gabarito: E
Conciliação e mediação são formas de autocomposição, ou seja, as próprias partes constroem a solução do conflito, com ajuda de um terceiro imparcial. No CPC, ambos aparecem como métodos adequados de tratamento do conflito, mas não são iguais: a mediação costuma ser mais indicada quando existe vínculo anterior entre as partes, e a conciliação, quando o conflito é mais pontual. Isso está alinhado ao art. 165, §§ 2º e 3º, do CPC e à Lei 13.140/2015. Na mediação, o mediador não decide nada. Ele atua como facilitador do diálogo, ajudando as partes a restabelecer a comunicação e a identificar interesses comuns. Já o conciliador pode atuar de forma mais direta, sugerindo soluções, especialmente quando não há relação continuada entre os envolvidos. Em resumo: o mediador não julga, não impõe e não vira árbitro disfarçado. Por isso a letra E está correta. Em geral, a mediação é usada em conflitos mais complexos e com forte carga relacional, como questões de família, vizinhança e sociedade empresarial; a conciliação costuma ser mais comum em conflitos mais simples ou pontuais, como reparação de danos materiais. Essa é justamente a lógica do CPC, que diferencia os dois institutos pela natureza do vínculo e pela técnica de atuação do terceiro. Um detalhe importante: o mediador também não pode atuar como árbitro em conflito em que tenha mediado, porque a legislação veda esse tipo de cumulação para preservar a imparcialidade e evitar conflito de interesses. Então, aqui, o segredo é lembrar: mediação para recompor diálogo; conciliação para aproximar solução prática.