← Questões de Direito Processual Civil

Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Pela via do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade de ato normativo emanado pelo Poder Público, a inconstitucionalidade somente pode ser reconhecida pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal, ou de respectivo Órgão Especial. Esta orientação decorre do Princípio

Gabarito: C

Esse enunciado trata do controle de constitucionalidade feito dentro do processo, quando o tribunal encontra uma dúvida sobre a validade de uma lei ou ato normativo. Nessa situação, não basta qualquer turma ou câmara decidir sozinha: a Constituição exige um freio institucional mais forte, justamente para dar mais segurança ao julgamento. É aí que entra a chamada reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição Federal. Ela determina que a declaração de inconstitucionalidade, em tribunal, só pode ocorrer pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial. Ou seja, a turma pode até levantar a questão, mas a palavra final sobre a inconstitucionalidade, em regra, passa por esse colegiado mais amplo. O CPC também conversa com essa lógica, especialmente no art. 948 e seguintes, ao disciplinar o incidente de arguição de inconstitucionalidade. A ideia é evitar que um órgão fracionário, sozinho, afaste a lei do ordenamento como se estivesse apertando um botão de desligar. Não é assim que o sistema funciona. Por isso, o gabarito é a letra C, porque a orientação descrita no enunciado decorre exatamente do Princípio da Reserva de Plenário. Esse entendimento também foi consolidado na Súmula Vinculante 10 do STF: viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário que afasta a incidência da lei, ainda que sem declarar expressamente sua inconstitucionalidade.

Continue treinando

Questões relacionadas