No tocante ao Incidente de Assunção de Competência – IAC, previsto no Código de Processo Civil, e, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, assinale a afirmativa correta.
- A)O Acórdão proferido no Incidente de Assunção de Competência terá efeito vinculante para todos os juízes, salvo os órgãos fracionários.
Errada: o acórdão no IAC vincula os juízes e órgãos fracionários do tribunal, não havendo essa exceção mencionada na alternativa.
- B)O relator não poderá propor de ofício, devendo o requerimento ser feito, exclusivamente, pela parte interessada, Ministério Público ou Defensoria Pública.
Errada: o relator também pode suscitar o IAC de ofício, além de a parte, o Ministério Público e a Defensoria Pública poderem requerê-lo.
- C)O conhecimento de reclamação fundamentada no descumprimento de Acórdão proferido em Incidente de Assunção de Competência não está condicionado ao esgotamento das vias recursais na instância ordinária.
Certa: o STJ admite reclamação para preservar a autoridade do acórdão proferido em IAC sem exigir o esgotamento prévio das vias recursais na instância ordinária.
- D)É cabível a instauração do Incidente de Assunção de Competência quando o julgamento de recurso, remessa necessária ou processo de competência originária tratar de matéria jurídica relevante, de notória repercussão social, desde que exista reiteração em diversos processos.
Errada: a descrição mistura os requisitos do IRDR com o IAC, pois a reiteração em diversos processos não é exigida para este incidente.
Gabarito: C
O Incidente de Assunção de Competência (IAC) é um mecanismo do CPC para uniformizar a interpretação de uma questão de direito com grande impacto, mesmo sem repetição em massa de processos. A ideia é simples: se o tema é importante, tem relevância social e pode se repetir, o tribunal puxa a discussão para evitar decisões soltas e contraditórias. O CPC, no art. 947, permite a instauração do IAC quando o julgamento de recurso, remessa necessária ou processo de competência originária tratar de matéria de direito com grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos. Veja o detalhe importante: aqui não se exige, ao contrário do IRDR, a presença de vários processos com a mesma controvérsia. O ponto da alternativa C é a reclamação. O STJ entende que, para reclamar contra o descumprimento de acórdão proferido em IAC, não se exige o esgotamento das vias recursais na instância ordinária. Isso faz sentido porque a reclamação, nesse caso, serve para garantir a autoridade do precedente formado no incidente, nos termos do art. 988 do CPC. Então, o gabarito é a letra C: o descumprimento de um acórdão em IAC pode ser combatido por reclamação, sem essa exigência de esgotar todos os recursos antes. É o tipo de tema em que a banca gosta de misturar IAC com IRDR e com os requisitos da reclamação, para ver se voce escorrega no detalhe.