A empresa Alfa contratou uma cooperativa para fornecer 50 toneladas de açúcar, mas a cooperativa não entregou o produto mesmo após o pagamento integral. A Alfa entrou com um pedido de tutela cautelar antecedente para apreender o açúcar e esclareceu que apresentaria o pedido principal para a execução do contrato. O juiz deferiu a tutela requerida, mas apenas 30 toneladas de açúcar foram encontradas e apreendidas, faltando 20 toneladas. Após mais de 30 dias da apreensão, Alfa não apresentou o pedido principal. Considerando a situação hipotética, à luz das regras processuais e da jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a afirmativa correta.
- A)O processo deverá ser extinto, uma vez que não é cabível, com base no CPC/2015, pedido de tutela cautelar em caráter antecedente.
Incorreta. O CPC/2015 admite expressamente tutela cautelar requerida em carater antecedente.
- B)O processo não deverá ser extinto, pois o prazo assinado para a propositura da ação principal só inicia após o cumprimento integral da medida liminar.
Correta. Como a apreensao foi apenas parcial, o prazo para o pedido principal não se iniciou; o STJ entende que o cumprimento parcial da cautelar não basta para deflagrar o prazo de 30 dias.
- C)O magistrado deverá extinguir o processo sem resolução de mérito, uma vez que a falta de ajuizamento da ação principal no prazo de trinta dias acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.
Incorreta. A consequencia de perda de eficacia e extinção pressupoe o decurso do prazo após a efetivacao da cautelar; aqui a medida não foi integralmente cumprida.
- D)O ressarcimento de eventuais prejuízos advindos com o deferimento da tutela provisória posteriormente revogada por sentença que extingue o processo sem resolução de mérito deverá ser liquidado em autos apartados em obediência ao princípio do devido processo legal.
Incorreta. A indenização por prejuizos da tutela provisória revogada e liquidada nos mesmos autos, não em autos apartados.
Gabarito: B
Na tutela cautelar antecedente, o prazo de 30 dias para formular o pedido principal conta da efetivacao da cautelar. Segundo o STJ, se a medida foi cumprida apenas parcialmente, esse prazo ainda não se inicia.