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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Ao celebrarem um contrato de compra e venda de um imóvel na cidade de Orlândia, no valor de R$ 500.000,00, Carla e Caio decidem, em comum acordo, que futura ação oriunda desse contrato deverá ter como foro a cidade de Ribeirão Preto, local de domicílio de Caio. Nos termos do Código Civil, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

Aqui o assunto é eleição de foro, ou seja, a escolha feita pelas partes para definir onde eventual ação será proposta. O Código de Processo Civil permite isso quando a competência é territorial e o direito discutido for disponível, como regra do art. 63. Então, nada de achar que as partes estão “inventando moda” fora da lei: elas podem, sim, ajustar o foro contratual. O ponto mais cobrado é este: a cláusula de eleição de foro é válida, mas pode ser afastada se houver abusividade ou dificuldade de defesa em contrato de adesão, por exemplo. Nessa linha, o art. 63, §3º, do CPC diz que, se o réu quiser discutir a invalidade/abusividade da cláusula, deve fazer isso na contestação. É uma defesa típica de preliminar, então não dá para deixar para depois e reclamar no cafezinho do processo. Por isso a alternativa C está correta: se o réu foi citado, cabe a ele alegar a abusividade da cláusula no momento da contestação. Essa é justamente a lógica do CPC para evitar surpresa e organizar a competência logo no começo da ação. As demais alternativas escorregam em detalhes clássicos: a eleição de foro não é proibida em matéria territorial; ela costuma vincular também herdeiros e sucessores; e, se o juiz perceber antes da citação que a cláusula não vale, a remessa não segue a regra inventada na alternativa, mas sim o regime legal do CPC para o juízo competente.

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