Sobre a liquidação de sentença no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
- A)Na liquidação, é permitido, excepcionalmente, debater de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.
Errada, porque na liquidação é vedado rediscutir a lide ou modificar a sentença já proferida, conforme o art. 509, §4º, do CPC.
- B)O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, desenvolverá um programa de atualização financeira e o disponibilizará para todos os interessados.
Certa, pois o art. 509, §2º, do CPC determina que o CNJ desenvolva e disponibilize aos interessados um programa de atualização financeira.
- C)A liquidação não poderá ser realizada na pendência de recurso, salvo o especial, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao credor instruir o pedido com cópias da certidão do processo e memória de cálculos.
Errada, porque a liquidação pode ser requerida na pendência de recurso, e o enunciado ainda confunde a disciplina legal ao limitar indevidamente essa possibilidade.
- D)Quando a determinação do valor depender, exclusivamente, de cálculos aritméticos, o credor tem a prerrogativa de promover prontamente o cumprimento da sentença, requerendo a nomeação de um perito de confiança indicado pelo juízo.
Errada, porque quando o valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor apresenta a memória de cálculo para iniciar o cumprimento, sem necessidade de nomeação de perito.
Gabarito: B
A liquidação de sentença serve para transformar uma decisão ainda ilíquida em um valor definido, ou em um conteúdo executável. Em outras palavras: a sentença já reconheceu o direito, mas ainda falta descobrir quanto, exatamente, deve ser pago ou entregue. O CPC trata disso no art. 509. O ponto mais importante é que, na liquidação, você nao pode reabrir a briga sobre o que já foi decidido. O juiz vai apenas apurar o valor ou o objeto, sem mexer no mérito da sentença. Essa é a lógica do art. 509, §4º: vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença. A alternativa B está correta porque reproduz fielmente o art. 509, §2º do CPC: o Conselho Nacional de Justiça deve desenvolver e colocar à disposição dos interessados um programa de atualização financeira. A ideia é facilitar a conta, evitando que a liquidação vire um campeonato de planilhas. As demais alternativas tentam embaralhar regras clássicas do tema. A liquidação pode, sim, ser requerida na pendência de recurso, e quando o valor depender apenas de cálculo aritmético, nem há necessidade de perito ou de uma liquidação complexa: o credor apresenta a memória de cálculo e segue o jogo.