O Município de Nova Friburgo está propondo uma ação de execução fiscal contra Pedro, por dívida inscrita em dívida ativa, relativo a tributos municipais não pagos. Pedro, atualmente, tem domicílio conhecido em Volta Redonda-RJ, onde reside; trabalha em Resende-RJ, voltando todos os dias para Volta Redonda-RJ. O foro competente para esta ação de execução fiscal é:
- A)Resende-RJ, por ser o seu local de trabalho.
Errada, porque o local de trabalho do executado não é o critério legal principal para fixação do foro na execução fiscal.
- B)Volta Redonda-RJ, por ser o domicílio do Réu.
Certa, porque o domicílio do réu é o foro competente para a execução fiscal, conforme a Lei 6.830/1980.
- C)Nova Friburgo-RJ, por ser onde ocorreu o fato gerador do imposto devido.
Errada, porque o local do fato gerador pode interessar ao lançamento ou à tributação, mas não define, por si só, o foro da execução fiscal.
- D)O Município de Nova Friburgo, exequente, poderá escolher entre Nova Friburgo-RJ e Volta Redonda-RJ, por serem ambos foros competentes.
Errada, porque o exequente não tem liberdade para escolher entre foros sem base legal; a competência segue a regra legal do domicílio do réu.
Gabarito: B
Em execução fiscal, a regra não é seguir o local de trabalho do devedor, e sim o seu domicílio. A Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980, art. 5º) indica como foro competente o do domicílio do réu, e, se ele não for conhecido, aparecem soluções subsidiárias como a residência ou o local onde ele for encontrado. Em termos práticos: o processo vai para onde o executado tem sua vida civil fixada, não para onde ele bate ponto. No caso, Pedro tem domicílio conhecido em Volta Redonda-RJ, onde reside e para onde retorna diariamente. Então, o foro competente é Volta Redonda-RJ. O fato de ele trabalhar em Resende-RJ não desloca a competência, porque local de trabalho não é o critério principal da execução fiscal. A banca também tentou seduzir com a ideia de que o Município autor poderia escolher o foro por conveniência, mas isso não funciona quando a lei já define a regra de competência. Em matéria de competência territorial, a escolha da parte só existe quando a lei permite; aqui, a LEF aponta primeiro para o domicílio do executado. Resumo de prova: execução fiscal segue a trilha do domicílio do réu. Achou o domicílio? Achou o foro.