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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

A procuração geral para o foro assinada pela parte é outorgada por instrumento público ou particular e habilita o advogado a praticar todos os atos do processo. Assim, por meio de tal documento, o advogado está apto a:

Gabarito: B

A procuração geral para o foro é aquela autorização ampla que a parte dá ao advogado para atuar no processo, e ela pode ser feita por instrumento público ou particular. O ponto-chave é decorar o artigo 105 do CPC: essa procuração permite quase tudo, mas traz exceções importantes, como receber citação, confessar, reconhecer procedência, transigir, desistir, renunciar ao direito, receber e dar quitação, além de firmar compromisso. Ou seja, o advogado não fica com "poderes mágicos" só porque tem procuração geral. O CPC corta alguns atos que mexem diretamente com a posição material da parte ou com o início da relação processual. É o clássico momento em que o legislador diz: "até aqui, sim; daqui pra frente, só com autorização específica". No gabarito, a alternativa B está correta porque a intimação da penhora não está entre as exceções do art. 105 do CPC. Então, com procuração geral, o advogado pode sim praticar esse ato e ser intimado nessa condição, sem precisar de cláusula especial para isso. Já as demais alternativas tratam de atos que exigem poderes especiais e não cabem na procuração geral. Por isso, a banca cobra a memorização seca do art. 105, quase como uma lista de supermercado: alguns itens entram, outros ficam de fora.

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