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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Dispõe o CPC, em seu Art. 447, caput: “Podem depor como testemunhas no processo civil todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas”. Para fins de aplicação do aludido dispositivo, considerar-se-á impedido:

Gabarito: A

No processo civil, nem toda pessoa pode depor como testemunha com a mesma tranquilidade de um figurante de novela. O art. 447 do CPC diz que podem depor as pessoas em geral, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. A ideia é proteger a confiabilidade do depoimento: se a pessoa tem ligação forte com o processo ou com as partes, a sua fala perde força probatória. Aqui, o ponto central é distinguir impedimento de suspeição. O impedido tem vínculo objetivo com a causa, como a própria parte, seu representante legal ou quem atue no processo em posição que comprometa a imparcialidade. Já a suspeição costuma envolver laços subjetivos, como amizade íntima ou inimizade capital. Por isso, o gabarito é a letra A. Quem é parte na causa é testemunha impedida, exatamente porque não se espera imparcialidade de quem está defendendo interesse próprio no processo. O CPC trata disso de forma direta no art. 447, § 2º, e a doutrina costuma resumir assim: parte não testemunha, porque testemunha deve narrar fatos, não defender a própria pele processual. As demais alternativas tentam confundir você com hipóteses parecidas. Interesse no litígio e amizade/inimizade são sinais clássicos de suspeição, enquanto enfermidade mental pode levar à incapacidade para depor, mas não é caso de impedimento. Em prova, a chave é separar bem esses três grupos: incapaz, impedido e suspeito.

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