De acordo com as disposições do Código de Processo Civil, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) Dentre outros casos, na hipótese de o executado fraudar a execução, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. ( ) O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução. ( ) O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento. ( ) As autarquias da União não são dispensadas de preparo; inclusive, porte de remessa e de retorno dos recursos interpostos. A sequência está correta em
- A)F, F, F, V.
Errada, porque as três primeiras afirmativas são verdadeiras e a última é falsa.
- B)V, F, V, V.
Errada, pois a segunda afirmativa também é verdadeira e a quarta é falsa.
- C)V, V, V, F.
Certa, porque as três primeiras assertivas correspondem aos arts. 774, 776 e 780 do CPC, e a quarta contraria o art. 1.007, § 1º.
- D)F, V, F, F.
Errada, porque a primeira, a segunda e a terceira afirmativas não são falsas; apenas a quarta é falsa.
Gabarito: C
A questão mistura três artigos bem cobrados do CPC e uma pegadinha clássica sobre preparo recursal. Primeiro, se o executado pratica ato atentatório à dignidade da justiça, como fraudar a execução, o juiz pode aplicar multa de até 20% do valor atualizado do débito, revertida ao exequente e cobrada nos próprios autos. Isso está no art. 774, parágrafo único, do CPC. Depois, o art. 776 resolve a vida de quem executou uma obrigação que depois foi declarada inexistente: se a sentença, já transitada em julgado, reconhecer que não havia, no todo ou em parte, a obrigação, o exequente deve ressarcir os danos causados ao executado. Aqui a lógica é simples: quem executa sem razão, paga a conta do prejuízo. A terceira afirmativa também está correta. O art. 780 permite cumular várias execuções contra o mesmo executado, ainda que baseadas em títulos diferentes, desde que o juízo seja competente para todas e o procedimento seja idêntico. É a economia processual em ação, evitando vários processos para o mesmo problema. Por fim, a última está errada porque as autarquias da União são dispensadas de preparo, inclusive porte de remessa e retorno, nos termos do art. 1.007, § 1º, do CPC. Ou seja, a banca trocou a regra e tentou fazer você marcar o contrário. Por isso, o gabarito é C: V, V, V, F.