Em um determinado processo em que se discute interesse de incapaz, o Ministério Público deixou de ser intimado para o acompanhamento do feito. Portanto, diversos atos processuais acabaram ocorrendo sem o conhecimento do órgão ministerial. De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)Compete ao Ministério Público intervir em processo no qual há interesses de incapazes.
Está certa, porque o CPC, no art. 178, II, determina a intervenção do Ministério Público nas causas que envolvam interesse de incapaz.
- B)A ausência de intimação do Ministério Público para acompanhar feito em que deva intervir, gera nulidade do processo.
Está certa, pois a falta de intimação do MP quando sua intervenção é obrigatória gera nulidade processual, nos termos do art. 279 do CPC.
- C)Em caso de ausência de intimação do Ministério Público, o juiz decretará a nulidade de ofício, mesmo antes da manifestação do órgão ministerial.
Está errada, porque a nulidade não deve ser decretada de ofício de imediato: o CPC exige a prévia manifestação do Ministério Público para apurar o prejuízo e a extensão da nulidade.
- D)Em caso de nulidade por ausência de intimação do Ministério Público, serão inválidos os atos praticados a partir do momento em que o órgão ministerial deveria ter sido intimado.
Está certa, já que, reconhecida a nulidade pela falta de intimação do MP, ficam inválidos os atos praticados desde o momento em que ele deveria ter sido intimado.
Gabarito: C
Quando o processo envolve interesse de incapaz, o Ministério Público atua como fiscal da ordem jurídica, porque a lei quer uma proteção extra para quem está em situação de vulnerabilidade. O CPC prevê isso no art. 178, II: o MP deve intervir nas causas em que há interesse de incapaz. Se o Ministério Público deveria ter sido intimado e não foi, o problema existe, sim, mas a nulidade não é automática em qualquer passo do processo. O art. 279 do CPC deixa claro que a nulidade só será declarada depois de o MP ser ouvido, para se verificar se houve prejuízo e até que ponto os atos precisam ser invalidados. Aqui entra a lógica clássica do processo civil: nulidade sem prejuízo não costuma prosperar como um foguete sem combustível. Por isso, a afirmativa C está incorreta. O juiz não deve decretar a nulidade de ofício, de imediato, sem antes abrir vista ao Ministério Público. A lei exige a manifestação do órgão ministerial justamente para aferir a existência de prejuízo e delimitar a extensão da nulidade. Quanto aos efeitos, a invalidação atinge os atos praticados a partir do momento em que o MP deveria ter sido intimado, e não necessariamente tudo o que aconteceu no processo. Essa é a solução do CPC e o ponto central da questão.