Acerca do que dispõe o Código de Processos Civil (CPC) no tocante às provas, assinale a afirmativa correta.
- A)É vedado ao réu revel produzir provas no decorrer do processo judicial.
Errada, porque o réu revel pode produzir provas no processo, salvo limitações decorrentes dos efeitos da revelia.
- B)Na hipótese de laudo pericial considerado insuficiente, é cabível ao juiz ordenar a realização de uma segunda perícia que, necessariamente, substituirá a primeira.
Errada, porque a segunda perícia pode ser determinada pelo juiz se a primeira for insuficiente, mas não substitui necessariamente a primeira.
- C)A anotação feita pelo credor em qualquer parte de um documento que represente uma obrigação, mesmo que não assinada, tem valor probatório favorável ao devedor.
Certa, porque a anotação do credor em documento representativo da obrigação faz prova em favor do devedor, ainda que não assinada.
- D)A ata notarial é um documento público que pode servir de prova em processo judicial, porquanto materializa fatos com o objetivo de resguardar direitos, devendo conter a assinatura de testemunhas que corroborem a existência dos fatos.
Errada, porque a ata notarial é meio de prova e não exige assinatura de testemunhas para ter validade.
Gabarito: C
No CPC, a prova serve para convencer o juiz sobre a verdade dos fatos alegados. O código traz vários meios de prova, como documental, testemunhal, pericial, inspeção judicial e ata notarial. A ideia é simples: quem afirma algo precisa tentar demonstrar, e o juiz aprecia a prova de forma motivada, sem ficar preso a uma prova “mágica”. A alternativa correta é a letra C porque o CPC prevê que a anotação feita pelo credor em qualquer parte de um documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em favor do devedor. Isso protege o devedor contra registros unilaterais do credor que possam indicar pagamento, quitação ou outro fato extintivo/modificativo da obrigação. Esse é um ponto clássico de prova documental: o documento pode até ser produzido por uma das partes, mas a própria lei pode atribuir a ele um efeito probatório específico. Aqui, a lógica é que a anotação do credor não pode ser usada para beneficiá-lo, e sim para favorecer o devedor, justamente porque a declaração parte de quem tinha interesse direto na obrigação. As demais alternativas erram porque o réu revel não fica proibido de produzir provas, a segunda perícia não substitui automaticamente a primeira, e a ata notarial não exige assinatura de testemunhas para existir nem para valer como prova. Em concurso, sempre desconfie quando a banca coloca uma regra real do CPC misturada com uma exigência inventada.