Conforme preceitua o Código de Processo Civil pátrio, o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será na ação
- A)em que há cumulação de pedidos, o de maior valor.
Errada, porque na cumulação de pedidos o valor da causa deve corresponder à soma de todos eles, e não ao de maior valor.
- B)em que houver pedido subsidiário, o próprio valor deste pedido.
Errada, porque no pedido subsidiário o valor da causa deve considerar o pedido principal, e não apenas o valor do pedido subsidiário.
- C)em que os pedidos são alternativos, a média entre os pedidos de menor e maior valor.
Errada, porque nos pedidos alternativos o CPC não manda fazer média entre os valores, mas seguir o critério legal correspondente ao proveito econômico.
- D)de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido.
Certa, porque o art. 292, IV, do CPC prevê que, nas ações de divisão, demarcação e reivindicação, o valor da causa será o da avaliação da área ou do bem objeto do pedido.
Gabarito: D
O valor da causa é um detalhe importante, porque ele precisa aparecer na petição inicial e também na reconvenção. No Código de Processo Civil, a regra geral está no art. 292, que traz critérios específicos para cada tipo de ação, e não uma escolha livre do autor. Ou seja, o valor da causa deve refletir, de modo objetivo, o conteúdo econômico da demanda. Em ações com cumulação de pedidos, com pedido subsidiário ou com pedidos alternativos, o CPC traz fórmulas próprias para calcular esse valor. A ideia é evitar subestimativas ou distorções que afetem custas, competência e até estratégia processual. Aqui, a banca foi bem literal: não basta lembrar que há cumulação ou subsidiariedade, é preciso saber qual hipótese recebe qual critério. O gabarito é a letra D porque o art. 292, incisos IV, determina que, na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor da causa será o da avaliação da área ou do bem objeto do pedido. Faz sentido: nessas ações, o proveito econômico está ligado diretamente ao próprio imóvel ou à área discutida. Então, se você viu "divisão, demarcação e reivindicação", acenda a luzinha do CPC: a base é a avaliação do bem ou da área. É o tipo de regra que a CONSULPLAN adora cobrar de forma seca, quase sem anestesia.