O processo de conhecimento é uma das etapas do procedimento judicial previsto no direito processual civil, com o objetivo de esclarecer e resolver questões de mérito, ou seja, as questões de fundo de uma disputa legal. Este processo é utilizado quando há uma controvérsia sobre direitos e obrigações das partes, e busca-se obter uma decisão judicial definitiva que declare qual é a situação jurídica correta. Considerando que dentre os principais passos do processo de conhecimento, há a petição inicial e a contestação, assinale a afirmativa correta.
- A)Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar a competência absoluta e relativa.
Errada, porque o réu deve alegar a incompetência absoluta e relativa como preliminares da contestação, e não "competência".
- B)Indeferida a petição inicial, o autor poderá agravar, facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se.
Errada, porque do indeferimento da petição inicial cabe apelação, com possibilidade de retratação do juiz em 5 dias, mas o enunciado erra ao afirmar "agravar".
- C)Considera-se inepta a petição inicial quando o pedido for determinado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico.
Errada, porque a petição inicial é inepta quando o pedido for indeterminado, salvo as hipóteses legais de pedido genérico, e não quando for determinado.
- D)Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Certa, porque o art. 336 do CPC determina que o réu alegue na contestação toda a matéria de defesa, com razões de fato e de direito e indicação das provas.
Gabarito: D
Na fase postulatória, a petição inicial abre o jogo: o autor conta a história, formula pedidos e delimita o que quer discutir. Depois vem a contestação, que é a principal resposta do réu e o momento de trazer toda a defesa possível, inclusive preliminares e argumentos de mérito. O CPC é bem claro no art. 336: incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e indicando as provas que pretende produzir. Ou seja, não é hora de guardar carta na manga para depois. A defesa deve vir concentrada, completa e organizada. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz corretamente a lógica do Código: defesa ampla na contestação, com exposição dos fundamentos e especificação das provas. É exatamente o desenho da resposta do réu no procedimento comum. Já as demais alternativas tropeçam em detalhes importantes do CPC. Em prova de concurso, isso é clássico: a banca troca um termo, embaralha o recurso cabível ou inverte uma expressão técnica. Parece pouco, mas muda tudo.