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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Com base no Código de Processo Civil, se o juiz, de ofício, determinar a realização de perícia, a antecipação da remuneração do perito será

Gabarito: A

Na perícia, a regra do CPC é simples: quem pede a prova antecipa os honorários do perito. Isso está no art. 95, caput, do Código de Processo Civil. A lógica é evitar que o processo fique bancando, sem necessidade, um custo que surgiu para atender ao interesse probatório da parte. Mas o enunciado traz um detalhe importante: o juiz determinou a perícia de ofício. Nessa hipótese, como não há um único requerente da prova, o CPC manda dividir a despesa entre autor e réu. É exatamente o que diz o art. 95, caput: se a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes, a remuneração do perito será rateada. Então, o gabarito A está correto porque a antecipação da remuneração do perito, quando a perícia nasce da iniciativa do juiz, não fica só com uma das partes. Cada litigante adianta sua parte, e depois o resultado final pode repercutir na sucumbência ao fim do processo, conforme a lógica geral das despesas processuais. Resumo de prova: perícia pedida por uma parte, essa parte antecipa; perícia determinada de ofício, rateio. É a espécie de questão que parece querer te fazer escolher um “paga tudo” automático, mas o CPC gosta mesmo é de equilíbrio.

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