Determinado processo tramita na Comarca de Parislândia, que é local de difícil acesso, feito apenas por meio de barco e estrada de chão. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o juiz poderá prorrogar os prazos processuais por até:
- A)dez dias.
Errada, porque o CPC autoriza prorrogação bem maior que 10 dias nesses casos de difícil acesso.
- B)trinta dias.
Errada, porque o limite legal previsto no CPC para essa hipótese não é de 30 dias.
- C)dois meses.
Certa, porque o art. 222 do CPC permite ao juiz prorrogar os prazos processuais por até 2 meses em local de difícil acesso.
- D)três meses.
Errada, porque 3 meses ultrapassa o teto legal previsto para essa situação.
- E)seis meses.
Errada, porque seis meses é prazo excessivo e não corresponde à autorização do CPC.
Gabarito: C
Quando o processo tramita em local de difícil acesso, o CPC admite uma flexibilidade especial nos prazos. A lógica é simples: se chegar ao fórum já é uma aventura, o sistema não pode fingir que o prazo corre como se tudo fosse fácil e rápido. O Código de Processo Civil prevê que, na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte por via terrestre, o juiz pode prorrogar os prazos processuais por até 2 meses. É a regra do art. 222 do CPC, pensada justamente para situações de logística complicada. No enunciado, Parislândia é acessível apenas por barco e estrada de chão, ou seja, o cenário é de dificuldade real de deslocamento. Por isso, o juiz pode aumentar o prazo até esse limite legal de 2 meses. A banca costuma cobrar esse detalhe de forma literal, então aqui vale decorar o teto máximo. Resumo de prova: local de difícil acesso, transporte complicado, prazo prorrogável, mas sem exagero. O CPC ajuda, porém não entrega um prazo infinito.