O juiz de primeira instância concedeu prazo para que se emendasse a peça exordial, indicando os motivos e o que estava ordenando relativamente à emenda. Não concordando com a existência do erro e da necessidade de alteração da petição, o advogado explicou ao juízo o motivo pelo qual não seria necessária a emenda. O juiz, ipso facto, indeferiu a petição inicial. Nesse caso, o Advogado inconformado poderá:
- A)Apelar, existindo juízo de retratação do magistrado.
Correta: do indeferimento da petição inicial cabe apelação, e o CPC prevê juízo de retratação do magistrado.
- B)Agravar, existindo juízo de retratação do magistrado.
Errada: agravo não é o recurso adequado contra indeferimento da petição inicial, embora também haja retratação em outros contextos.
- C)Apelar, não existindo juízo de retratação do magistrado.
Errada: apelação é o recurso certo, mas aqui existe sim possibilidade de retratação pelo juiz, prevista no CPC.
- D)Agravar, não existindo juízo de retratação do magistrado.
Errada: além de agravo ser inadequado, o enunciado trata de indeferimento da inicial, hipótese em que há apelação.
Gabarito: A
Quando a petição inicial tem algum defeito ou falta de documento essencial, o juiz deve abrir oportunidade para emenda ou complementação, antes de simplesmente encerrar a história. Isso vem do art. 321 do CPC: o magistrado indica com precisão o que precisa ser corrigido e dá prazo para a parte ajustar a peça. Se a parte não emenda, ou se o juiz mantém o entendimento de que a inicial não serve, pode haver indeferimento da petição inicial. E qual é o recurso nesse caso? A própria lei responde: do indeferimento da petição inicial cabe apelação, nos termos do art. 331 do CPC. Além disso, nesse cenário existe juízo de retratação, ou seja, o juiz pode voltar atrás em 5 dias se perceber que decidiu de forma apressada ou se a argumentação da parte convencer. É aquele momento processual em que o magistrado ainda pode dizer: "pera lá, talvez eu tenha sido duro demais". No enunciado, o juiz determinou a emenda, o advogado discordou e justificou por que não haveria defeito, e mesmo assim a inicial foi indeferida. Logo, a providência adequada é apelar, justamente porque o indeferimento da inicial é atacado por apelação e com possibilidade de retratação. A banca costuma cobrar essa dupla ideia: recurso cabível e retratação do juiz. Resumo de prova: indeferimento da petição inicial - apelação + retratação do juiz. Se você lembrar dessa dupla, já mata a questão.