Considerando que o conhecimento do direito processual civil é essencial para o operador do direito em todas as suas funções, assinale a afirmativa correta.
- A)A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Correta: reproduz o art. 384 do CPC, que autoriza o tabelião a atestar ou documentar fatos mediante ata notarial, a pedido do interessado.
- B)O juiz pode decidir o mérito de forma parcial, quando um ou mais dos pedidos formulados mostrar-se incontroverso. Esta decisão parcial de mérito tem caráter decisório definitivo; por conseguinte, deve ser contestada pelo recurso de apelação.
Errada: a decisão parcial de mérito é impugnável por agravo de instrumento, e não por apelação, conforme o art. 356, § 5º, do CPC.
- C)Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz não poderá considerar válido o ato processual, ainda que, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. O processo é instrumental, visto que qualquer erro na forma acarreta a nulidade total do processo.
Errada: o CPC consagra a instrumentalidade das formas, então o ato não será inválido se, mesmo praticado de outro modo, atingir sua finalidade (art. 188 e art. 277).
- D)Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. Concedida a tutela antecipada, o autor deverá ingressar com nova ação, cujo objeto será complementar à tutela concedida, distribuído por prevenção ao mesmo juízo, no prazo de trinta dias, sob pena de perda da eficácia da tutela de urgência.
Errada: na tutela antecipada antecedente, o autor não propõe nova ação; ele adita a petição inicial no mesmo processo, em 15 dias ou em outro prazo fixado pelo juiz (art. 303 do CPC).
Gabarito: A
A prova, no CPC, existe para ajudar o juiz a reconstruir os fatos e aplicar o direito com segurança. Nem sempre ela precisa ser formal ou “engessada”: o sistema valoriza a finalidade do ato, evitando nulidade por mero excesso de rigor. É exatamente por isso que a alternativa A está correta: ela descreve a ata notarial, prevista no art. 384 do CPC, pela qual o tabelião atesta ou documenta fato, a requerimento do interessado, conferindo fé pública ao que foi observado. É uma prova muito usada quando a pessoa quer registrar algo com força documental antes que a situação desapareça ou mude. Já as demais opções misturam conceitos de forma incorreta, como recurso cabível, instrumentalidade das formas e procedimento da tutela antecipada antecedente.