Suzana foi citada para conhecimento de uma ação proposta por Ricardo. Uma audiência de conciliação foi agendada para o dia 01/12/2022. Ela decide contratar Augusto para atuar como seu advogado no referido processo, concedendo-lhe procuração específica para negociar e transigir. Diante do caso concreto, assinale a afirmativa correta.
- A)Suzana poderá ser multada por litigância de má-fé, se não for pessoalmente na audiência de conciliação.
Errada, porque a ausência à audiência de conciliação não gera, por si só, litigância de má-fé; a sanção legal específica é outra, e ainda depende de ausência injustificada.
- B)Suzana poderá ser multada por ato atentatório à dignidade da Justiça, se não for pessoalmente na audiência de conciliação.
Errada, porque a multa por ato atentatório só incide no não comparecimento injustificado da parte, e não quando ela está validamente representada por procuração específica.
- C)Suzana poderá, por meio de procuração específica, constituir Augusto como seu representante, com poderes para negociar e transigir na audiência de conciliação.
Certa, pois o CPC permite que a parte constitua representante por procuração específica, com poderes para negociar e transigir na audiência de conciliação.
- D)Suzana pode constituir representante, por meio de procuração específica, para representá-la em juízo, mas não pode lhe conferir poderes para negociar e transigir.
Errada, porque a procuração específica pode sim conferir poderes para negociar e transigir, que são exatamente os poderes exigidos pelo CPC para essa representação.
- E)O advogado poderá receber procuração específica de Suzana para todo e qualquer ato processual, exceto para representação em audiência, ainda que de conciliação.
Errada, porque não existe essa limitação: a procuração específica pode ser usada justamente para representação em audiência de conciliação, inclusive com poderes para negociar e transigir.
Gabarito: C
No CPC, a audiência de conciliação ou mediação valoriza a autocomposição: o juiz chama as partes para tentar um acordo antes de partir para a briga processual de verdade. Nesse contexto, a lei não exige que a parte vá pessoalmente em qualquer hipótese, porque ela pode se fazer representar por alguém com procuração específica e poderes para negociar e transigir. O ponto central está no artigo 334, parágrafo 10, do CPC: a parte pode constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Então, se Suzana nomeou Augusto com esses poderes, ela está dentro da regra do jogo. Nada de surpresa, nada de multa automática. A multa por ato atentatório à dignidade da Justiça aparece no artigo 334, parágrafo 8, mas só para o não comparecimento injustificado da parte à audiência. Se ela foi validamente representada, não há ausência irregular. E a alternativa também não fala em litigância de má-fé, que é outra coisa e depende de conduta processual desleal, não de simples falta à audiência. Resumo de prova: em audiência de conciliação, a parte pode mandar representante com procuração específica e poderes para negociar e transigir. É a lei deixando a porta do acordo aberta e, de quebra, evitando penalidade quando a representação é regular.