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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

João propôs uma ação de usucapião contra Raquel. O juiz acolheu o pedido, julgando-o procedente. O réu recorreu por meio de Apelação, mas o Tribunal de Justiça confirmou a decisão anterior. Persistindo em sua inconformidade, Raquel interpôs Recurso Especial contra o Acórdão. No entanto, o Presidente do Tribunal de Justiça inadmitiu o Recurso Especial com fundamento em entendimento firmado em julgamento de Recursos Repetitivos, o recurso cabível. Desta decisão,

Gabarito: B

Quando o presidente ou vice do tribunal barra o Recurso Especial porque a decisão recorrida já está alinhada a entendimento firmado em recursos repetitivos, a lógica do CPC muda um pouco. Nessa hipótese, o próprio Código prevê um mecanismo interno de revisão pelo tribunal, e não a subida imediata ao STJ. O ponto-chave está no art. 1.030, especialmente no §2º do CPC. Ele diz que, se a negativa de seguimento ou inadmissão estiver baseada em entendimento de repetitivos, cabe agravo interno ao órgão colegiado competente. Em outras palavras: antes de tentar outro caminho, você pede que o próprio tribunal reveja a decisão do presidente. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca quer que você perceba a diferença entre o agravo interno, que combate a decisão dentro do tribunal, e o agravo em recurso especial, que não é a via correta quando a negativa se apoia em precedente repetitivo. Resumindo sem drama: se a decisão de inadmissão veio por repetitivo, o remédio é interno. O CPC gosta muito dessa ideia de prestigiar precedentes e evitar que a discussão fique girando à toa.

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