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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Foi prolatada uma sentença de mérito contra o CORE-ES, em um processo em Primeira Instância, fora do âmbito dos Juizados Especiais, o qual versava sobre a obrigatoriedade ou não de inscrição de um indivíduo junto à instituição. A sentença prolatada não se manifestou sobre um dos pedidos de mérito feito pelo CORE-ES. Além disso, durante a instrução processual, o Douto Julgador de Primeira Instância indeferiu o pedido do CORE-ES no que tange à produção de prova testemunhal de forma justificada, entendendo que as provas documentais eram suficientes ao julgamento do mérito. Esta decisão não foi agravada. Considerando os dados apresentados, no que tange à prática recursal, o advogado do CORE-ES

Gabarito: B

Quando a sentença deixa de enfrentar um pedido formulado pela parte, existe omissão. E omissão em sentença é caso clássico de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC. Aqui, antes de pensar em apelação, o advogado do CORE-ES precisa provocar o próprio juiz para completar a prestação jurisdicional. Isso evita que a apelação suba com um “buraco” na decisão e também ajuda a organizar melhor o debate recursal. Já o indeferimento da prova testemunhal, como foi uma decisão interlocutória proferida no curso do processo, não se resolve pelos embargos de declaração, porque não se trata de omissão da decisão sobre prova, mas de inconformismo com o conteúdo do ato decisório. O caminho adequado, em regra, seria o agravo de instrumento, quando cabível pelo art. 1.015 do CPC, especialmente nas decisões sobre prova. Como a questão já diz que essa decisão não foi agravada, ela poderá ser discutida na apelação, em preliminar, conforme a sistemática recursal do CPC. Por isso o gabarito é a letra B: primeiro embargos de declaração para sanar a omissão da sentença; depois, com a sentença integrada, a insurgência contra o indeferimento da prova testemunhal vai para a apelação, em preliminar. A lógica da prova do concurso aqui é simples: omissão pede ED, decisão sobre prova pede o recurso adequado, não “embargo mágico” para tudo. Resumo mental útil: ED servem para integrar a decisão; apelação serve para atacar a sentença; e questões interlocutórias podem, em certos casos, ser levadas ao tribunal na apelação se não forem recorridas de imediato no instrumento próprio.

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