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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Pedro ajuizou ação de indenização por danos morais contra a varejista “B” em virtude de inscrição indevida no cadastro de inadimplentes. O juiz reconheceu a ocorrência de ato ilícito por parte da empresa e a condenou a pagar o valor de R$ 3 mil a título de danos morais, em vez dos R$ 30 mil pleiteados pelo autor. Na oportunidade, os ônus sucumbenciais recaíram apenas sobre a parte ré, o que a ensejou interpor recurso contra este ponto. Considerando a situação hipotética, à luz das regras processuais e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

Aqui mora uma clássica pegadinha de prova: em indenização por dano moral, pedir R$ 30 mil e receber R$ 3 mil não significa que você perdeu em parte. O STJ consolidou isso na Súmula 326: a condenação em valor inferior ao pedido na inicial não gera sucumbência recíproca. Em outras palavras, o juiz pode fixar um valor menor do que o pretendido sem transformar o autor em vencido parcial por causa disso. O raciocínio é simples: no dano moral, o pedido costuma ser estimativo, porque o valor exato depende da análise judicial do caso concreto. Então, se o juiz reconhece o direito e condena a ré, o autor não é considerado sucumbente só porque o montante ficou abaixo da pretensão inicial. Por isso, a alternativa A está correta. A empresa ré, que deu causa à demanda ao praticar o ato ilícito, continua sendo a sucumbente, e não há divisão de sucumbência apenas porque a indenização foi fixada em quantia menor. Isso é bem compatível com a jurisprudência do STJ e com a lógica do art. 85 do CPC, aplicada com bom senso e sem transformar o processo em loteria de centavos.

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