A nulidade processual representa a ineficácia de um ato, por ter sido executado com violação a dispositivo legal, de modo a implicar em ausência de condição ou de requisito indispensável à sua validade. A respeito deste instituto:
- A)A nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
Certa, porque a nulidade de uma parte do ato não contamina as partes independentes, exatamente como prevê o CPC.
- B)Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os antecedentes que dele dependam.
Errada, porque o CPC não diz que o ato anulado elimina automaticamente todos os antecedentes, mas apenas os atos dele dependentes.
- C)Os atos anteriores e posteriores ao ato defeituoso são atingidos pela pronúncia de invalidade.
Errada, pois a invalidade não atinge automaticamente os atos anteriores e posteriores de forma ampla, só os que estiverem ligados ao vício.
- D)Para fins de validação do ato, o reconhecimento de que ele é independente de outro defeituoso deve ser objeto de fundamentação específica.
Errada, porque a independência da parte não precisa de fundamentação específica para “validar” o ato; a regra é o aproveitamento do que for independente.
Gabarito: A
No processo civil, nulidade não significa que tudo o que aconteceu vira pó mágico. A ideia central é preservar, sempre que possível, os atos que não dependem do vício. Isso aparece no CPC, que prestigia a instrumentalidade das formas e a conservação dos atos processuais válidos. A regra importante aqui é: a nulidade de uma parte do ato não contamina automaticamente as demais partes independentes. Em outras palavras, se o defeito atingiu só um pedaço do ato, o restante pode continuar valendo, desde que tenha autonomia e não dependa do trecho viciado. É a lógica do aproveitamento dos atos processuais, bem ao estilo “não desperdiçar o que está bom”. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela reproduz exatamente a regra do CPC sobre a nulidade parcial do ato: o vício em uma parte não prejudica as outras que sejam independentes. Essa ideia está alinhada ao art. 281 do CPC, que também orienta a decretação de nulidade apenas nos atos que dependam do ato invalidado. As demais alternativas exageram os efeitos da nulidade, como se ela atingisse tudo ao redor sem critério. Em prova, desconfie dessas frases com “todos”, “anteriores e posteriores” ou efeitos amplos demais, porque o CPC costuma ser mais cuidadoso e menos destrutivo do que isso.