Em 03/04/2023, o banco ajuizou ação de cobrança contra Ricardo. O juiz recebeu a petição inicial e determinou a citação. O oficial de justiça deixou de citar o requerido porque, segundo informações da viúva, ele teria falecido em 01/02/2023 e, ainda, não houve abertura de inventário. À vista desta certidão, o juiz extinguiu o feito sem resolução do mérito. Considerando a situação hipotética, à luz das regras processuais e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, assinale a afirmativa correta.
- A)O juiz agiu corretamente, pois a ausência de abertura de inventário impede o ajuizamento de demandas contra o de cujus.
Incorreta. A falta de inventario não impede necessariamente a regularizacao do polo passivo; pode-se indicar o espolio ou, conforme o caso, herdeiros/administrador provisório.
- B)O juiz não agiu corretamente, uma vez que o falecimento de uma das partes constitui uma das hipóteses de suspensão da tramitação processual e não de extinção.
Incorreta. A suspensão por morte da parte pressupoe parte existente no processo; aqui o falecimento antecedeu o ajuizamento e a questão e de regularizacao do polo passivo.
- C)O juiz não agiu corretamente, pois, não havendo citação válida do réu, que faleceu antes do ajuizamento da ação, deve ser facultada ao autor a emenda à petição inicial para incluir no polo passivo o espólio.
Correta. Sem citação valida e com morte anterior ao ajuizamento, deve ser oportunizada emenda da inicial para incluir o espolio ou herdeiros no polo passivo.
- D)O juiz agiu corretamente devido à ausência de pressuposto processual de constituição válida e regular do processo, em razão da falta de capacidade do de cujus estar em juízo e figurar no polo passivo da ação.
Incorreta. A extinção imediata sem permitir emenda contraria a orientacao do STJ de prestigiar a correcao do polo passivo nessa situação.
Gabarito: C
Quando a ação e ajuizada contra pessoa já falecida e ainda não houve citação valida, o STJ admite a emenda da peticao inicial para corrigir o polo passivo, incluindo o espolio ou os herdeiros.