Analise as afirmativas a seguir. I. A competência dos juízes ou tribunais sofre limitações territoriais. Nesse sentido, os magistrados só têm autoridade nos limites territoriais do Estado em que houverem sido investidos. Cada juiz só exerce sua autoridade nos limites do território sujeito por lei à sua jurisdição. II. A fixação e o dimensionamento das multas por descumprimento de liminares ou decisões relativas a obrigações de fazer ou de não-fazer são exemplos de manifestação de jurisdição de equidade, admitida no direito processual civil brasileiro, nos casos previstos em lei. III. Dentre as causas de prorrogação da competência, tem- -se que a prorrogação voluntária da competência ocorre em virtude de acordo expresso formulado pelas partes após a instauração do processo. IV. Na concepção de Enrico Tullio Liebman, a ação pode ser entendida como o direito a uma sentença de mérito, seja ela favorável ou desfavorável ao autor. Nessa concepção, há um destaque especial às condições da ação, também presente no atual Código de Processo Civil. Está correto o que se afirma apenas em
- A)II e IV.
A alternativa reúne a ideia das astreintes e a concepção de ação de Liebman, mas omite a afirmativa I. Essa I também se compatibiliza com a limitação territorial da competência, pois a atuação do juiz é juridicamente circunscrita ao espaço definido pela organização judiciária. Por isso, a combinação indicada fica incompleta.
- B)III e IV.
A alternativa combina a afirmativa III com a IV. A IV está correta porque, na visão de Liebman, a ação é direito a uma sentença de mérito e o CPC mantém legitimidade e interesse como filtros processuais, inclusive no art. 17. Já a III erra ao localizar a prorrogação voluntária em um acordo expresso feito depois do ajuizamento, quando o sistema trabalha com eleição de foro e com a ausência de arguição tempestiva da incompetência relativa, nos arts. 63 e 65 do CPC.
- C)I, II e III.
A alternativa junta as afirmativas I, II e III. As duas primeiras estão corretas: a I retrata a delimitação territorial da competência e a II descreve a fixação e a calibragem das astreintes, admitidas pelo CPC para dar efetividade às ordens de fazer e não fazer, especialmente nos arts. 536, §1º, e 537. O erro está na III, porque a prorrogação voluntária não decorre de acordo expresso posterior ao início do processo, mas dos mecanismos próprios da competência relativa.
- D)I, II e IV.
A alternativa reúne I, II e IV, que são as proposições corretas. A I traduz a limitação territorial da atuação jurisdicional; a II trata da multa coercitiva como técnica legalmente admitida, com ajuste judicial segundo suficiência e proporcionalidade; e a IV corresponde à concepção de Liebman, hoje refletida pela legitimidade e pelo interesse do art. 17 do CPC. A exclusão da III é correta, porque a prorrogação voluntária não nasce de acordo expresso firmado após a instauração do processo, mas de eleição de foro ou da falta de impugnação da incompetência relativa.
Gabarito: D
A questão mistura três temas clássicos: competência territorial, tutela jurisdicional adequada e teoria da ação. A ideia central é simples: nem todo juiz pode agir em qualquer lugar, a competência tem limites legais e territoriais, e isso aparece no CPC quando se fala em jurisdição exercida dentro da área de atuação do órgão judicial. Por isso, a afirmativa I está correta na lógica cobrada pela banca. Na afirmativa II, a banca puxou as astreintes, isto é, a multa diária ou periódica usada para forçar o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. O juiz pode fixar e ajustar esse valor conforme o caso concreto, o que revela uma atuação voltada à adequação e efetividade da tutela jurisdicional, compatível com a chamada jurisdição de equidade nos casos autorizados em lei. O CPC admite isso, especialmente nos arts. 536 e 537. A afirmativa III erra ao tratar a prorrogação voluntária da competência como se dependesse de acordo expresso depois que o processo já começou. Na prática, a prorrogação voluntária decorre da ausência de alegação tempestiva de incompetência relativa ou de eleição de foro em hipóteses legais, e não dessa formulação que a questão trouxe. Aqui a banca quis confundir acordo processual com disciplina de competência relativa. Já a afirmativa IV está alinhada à doutrina de Enrico Tullio Liebman, que concebe a ação como direito a uma sentença de mérito, favorável ou desfavorável. O CPC de 2015 preserva a lógica das condições da ação ao exigir legitimidade e interesse processual, especialmente no art. 17. Portanto, o gabarito D está correto porque apenas I, II e IV se sustentam.