Considerando que o cumprimento de sentença por quantia certa contra a Fazenda Pública abrange as dívidas pecuniárias da Fazenda, ou seja, das pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, incluindo suas Autarquias e Fundações Públicas, assinale a afirmativa correta.
- A)A Fazenda Pública goza da prerrogativa do prazo em dobro para todas as manifestações processuais, salvo se figurar como interveniente.
Errada, porque a Fazenda Pública não tem prazo em dobro para todas as manifestações em qualquer situação, e a afirmação ainda generaliza indevidamente a regra.
- B)A Fazenda Pública poderá impugnar a execução; porém, não poderá arguir inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação.
Errada, porque o art. 535 do CPC permite à Fazenda alegar, entre outras matérias, a inexequibilidade do título e a inexigibilidade da obrigação.
- C)Caberá a Fazenda Pública, quando alegar excesso de execução, declarar de imediato o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Certa, porque, ao alegar excesso de execução, a Fazenda deve indicar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da alegação, nos termos do art. 535, parágrafo 2º, do CPC.
- D)Caso a executada intimada em quinze dias para pagamento não cumpra a obrigação, deverá pagar o valor executado com multa de dez por cento, sendo, ainda, adicionado os honorários advocatícios.
Errada, porque no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não se aplica multa de 10% nem honorários do art. 523, já que o regime é diferenciado.
Gabarito: C
No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o devedor não sai pagando como um particular qualquer: o CPC cria um rito próprio, com intimação para impugnação e regras específicas no art. 535. Aqui, a Fazenda pode alegar matérias como inexequibilidade do título, excesso de execução, erro de cálculo e outros pontos previstos em lei, mas precisa respeitar as exigências processuais do incidente. A grande chave da questão está no excesso de execução. Quando a Fazenda afirma que o valor cobrado está acima do devido, ela deve dizer logo qual é o valor correto e apresentar a memória de cálculo correspondente. Isso está expressamente no art. 535, parágrafo 2º, do CPC. Se não fizer isso, a alegação nem é conhecida. É a velha máxima processual: quem aponta o erro precisa mostrar a conta certa. Por isso, a letra C está correta. O enunciado reproduz exatamente a exigência legal de indicação imediata do valor reputado correto, sob pena de não conhecimento da arguição de excesso de execução. A banca costuma cobrar esse detalhe com gosto, porque ele separa quem conhece o rito especial da Fazenda de quem responde por intuição. Já as demais alternativas misturam regras verdadeiras com pedaços errados. Em cumprimento contra a Fazenda, não se aplica a lógica da multa de 10% e dos honorários do art. 523, pois o procedimento é próprio. E a Fazenda também pode, sim, alegar inexequibilidade ou inexigibilidade, então qualquer afirmação que retire essa defesa está furada.