Antônio decidiu propor ação de indenização por danos morais em face de Pedro. Considerando o disposto no Código de Processo Civil, bem como o caso hipotético, a ação pretendida por Antônio será considerada proposta quando:
- A)Houver a citação do réu.
Errada, porque a citação é ato posterior à propositura da ação e serve para chamar o réu ao processo, não para marcar o início da demanda.
- B)For protocolada a petição inicial.
Certa, pois o art. 312 do CPC estabelece que a ação é considerada proposta no momento do protocolo da petição inicial.
- C)A petição inicial for analisada pelo juiz.
Errada, porque a análise do juiz sobre a inicial é ato de controle de admissibilidade, posterior ao protocolo, e não o marco de propositura.
- D)A petição inicial for autuada e registrada.
Errada, porque autuação e registro são providências administrativas do cartório, sem força para definir o momento em que a ação foi proposta.
Gabarito: B
No CPC, a lógica é simples: a ação não “nasce” quando o réu é citado nem quando o juiz olha a petição com lupa. A regra está no art. 312 do Código de Processo Civil: considera-se proposta a ação no momento em que a petição inicial é protocolada. Depois disso, o processo anda para os demais atos, como autuação, citação e eventual resposta do réu. Isso é importante porque a data da propositura produz efeitos relevantes, como definir a prevenção do juízo e marcar o início da relação processual em sentido técnico. Em prova, a banca gosta de trocar esse momento pelo da citação, mas aí já é outra etapa do filme. Por isso, o gabarito é a letra B. O protocolo da petição inicial é o marco legal da propositura da ação, e não a análise do juiz, a autuação cartorária ou a citação do réu. A jurisprudência e a doutrina seguem essa mesma linha ao tratar o protocolo como o ato que dá início à demanda.