Considerando o sistema de valoração das provas adotado pelo Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
- A)Adota-se o sistema da prova tarifada.
Errada, porque o CPC não adota a prova tarifada como regra geral, já que o valor da prova não é previamente fixado de forma absoluta pela lei.
- B)Adota-se o sistema da persuasão racional.
Certa, pois o sistema adotado é o da persuasão racional ou livre convencimento motivado, com apreciação fundamentada da prova pelo juiz.
- C)Existe hierarquia quanto ao valor das provas.
Errada, porque não existe hierarquia absoluta entre os meios de prova no CPC, devendo o juiz analisar o conjunto probatório em sua totalidade.
- D)A liberdade do juiz na análise da prova é totalmente livre.
Errada, porque a liberdade do juiz não é totalmente livre: ele pode valorar a prova, mas precisa motivar a decisão e respeitar os limites legais.
Gabarito: B
No processo civil brasileiro, o juiz não fica preso a uma “tabela” de provas com valor pré-fixado. Em regra, ele forma seu convencimento a partir da análise do conjunto probatório, explicando na decisão por que chegou àquela conclusão. É o famoso sistema da persuasão racional, também chamado de livre convencimento motivado, ligado ao art. 371 do CPC e ao dever de fundamentação do art. 489. Isso significa que a prova não vale por si só de modo automático, como se existisse um placar secreto entre documentos, testemunhas e perícias. O juiz aprecia livremente a prova, mas não pode decidir no estilo “achei bonito e pronto”. A liberdade existe, sim, porém vem com freio: motivação, coerência com os autos e respeito às regras legais de prova. Por isso, o gabarito é a letra B. O CPC adota a persuasão racional, ou seja, o juiz aprecia a prova de forma livre, porém fundamentada, formando seu convencimento com base no que está nos autos. Em termos práticos: o juiz tem autonomia para valorar, mas precisa justificar a escolha, sem inventar moda nem ignorar o conteúdo probatório. Esse modelo é o meio-termo entre dois extremos: de um lado, a prova tarifada, em que a lei diria quanto vale cada prova; de outro, a liberdade total, em que o juiz decidiria sem critérios objetivos. O CPC ficou no caminho do meio, que costuma ser o mais sensato quando se quer justiça sem arbitrariedade.