Os recursos apresentam como requisito a necessidade de pagamento adiantado das despejas relativas ao seu processamento. A espécie recursal que prescinde de preparo denomina- -se:
- A)Apelação
Errada: a apelação, como regra, exige preparo, salvo hipóteses legais de gratuidade ou dispensa específica.
- B)Recurso ordinário.
Errada: o recurso ordinário também se submete ao preparo, não sendo a espécie clássica dispensada dessa exigência.
- C)Agravo de instrumento.
Errada: o agravo de instrumento, em regra, exige preparo, especialmente porque a ausência pode gerar deserção.
- D)Embargos de declaração.
Certa: os embargos de declaração dispensam preparo, por expressa disciplina do CPC, sendo a exceção cobrada com frequência em prova.
Gabarito: D
Em regra, quando você recorre, precisa pagar o preparo: custas e despesas de remessa, conforme o art. 1.007 do CPC. A lógica é simples: recurso sem preparo, salvo exceções legais, costuma dar dor de cabeça e até deserção. Mas nem todo recurso entra nessa fila do caixa. Há recurso que, pela própria disciplina legal, dispensa preparo, e a banca adora cobrar essa exceção.