As despesas condominiais são compostas pelos gastos realizados nas partes de uso comum do condomínio, pagos através do rateio entre os condôminos, observada a proporcionalidade de suas quotas. A cobrança de cotas condominiais em atraso no valor de R$ 12.000 (doze mil reais) será ajuizada no foro do(a):
- A)Domicílio do autor ou do domicílio do réu.
Errada, porque o domicílio do autor não é o critério normal para essa cobrança.
- B)Situação do imóvel ou do domicílio do réu.
Certa, pois a ação pode ser proposta no foro da situação do imóvel ou no domicílio do réu.
- C)Domicílio do autor ou da situação do imóvel.
Errada, porque mistura um critério possível com outro que não é o adequado para a cobrança condominial nessa hipótese.
- D)Domicílio do réu ou da sede da administradora do condomínio.
Errada, porque a sede da administradora do condomínio não define a competência territorial da ação.
Gabarito: B
A cobrança de cotas condominiais tem uma pegada bem prática: embora seja uma obrigação de pagar dinheiro, ela nasce da relação com o próprio imóvel e com o condomínio edilício. Por isso, a competência territorial não fica presa a um único local como em algumas ações comuns. No CPC, a regra que encaixa melhor aqui é a que permite o ajuizamento no foro da situação do imóvel ou no domicílio do réu. É exatamente a lógica que a banca quer cobrar: a dívida condominial acompanha o imóvel, mas o credor também pode perseguir o devedor no seu domicílio. Então, se a pergunta fala em cobrança de cotas condominiais em atraso, você deve pensar em foro mais ligado à coisa e ao devedor, não no domicílio do autor nem na sede da administradora. A administradora até pode cuidar da gestão, mas não define competência judicial. Por isso, o gabarito é a letra B. A resposta conversa com a disciplina do CPC sobre competência territorial e com a natureza propter rem das despesas condominiais, muito explorada em provas.