Astolfo procurou a Defensoria Pública para demandar judicialmente a respeito da aquisição de propriedade rural por usucapião. Ao propor a ação, o defensor esqueceu de requerer ao juiz que fosse concedido ao autor o benefício da Justiça gratuita. Ao analisar a petição inicial e verificar que Astolfo é pessoa que possui poucos recursos financeiros, constando nos autos, inclusive, comprovação de que sua renda não ultrapassa um salário mínimo, o juiz decide conceder a Astolfo o benefício da justiça gratuita. Considerando o fato narrado, assinale a afirmativa correta.
- A)Astolfo não se enquadra nos requisitos que possibilitam a aplicação da Justiça gratuita.
Errada, porque a justiça gratuita pode ser concedida a quem comprova insuficiência de recursos, não exigindo riqueza nem pobreza extrema.
- B)Astolfo não poderia ser contemplado com o benefício da Justiça gratuita, pois tem renda fixa.
Errada, porque ter renda fixa não impede a concessão do benefício; o critério é a insuficiência financeira, não o simples fato de ter renda.
- C)O juiz não poderia ter decidido de ofício, pois não há pedido expresso da parte nesse sentido.
Certa, pois a gratuidade da justiça depende de requerimento da parte, e o juiz não pode concedê-la de ofício apenas com base nos autos.
- D)O juiz poderia ter decidido de ofício sobre a aplicação da Justiça gratuita, mesmo sem o prévio requerimento da parte, uma vez que há comprovação nos autos acerca da renda de Astolfo.
Errada, porque a existência de prova nos autos sobre a renda não autoriza concessão ex officio sem pedido da parte.
- E)O juiz não poderia ter decidido de ofício, pois para a concessão do benefício da Justiça gratuita é obrigatório que primeiramente se investigue a real situação financeira do requerente.
Errada, porque não é obrigatório investigar previamente a situação financeira para só depois conceder; o essencial é o requerimento, com análise da hipossuficiência quando necessário.
Gabarito: C
A justiça gratuita existe para não deixar o custo do processo virar barreira de acesso ao Judiciário. No CPC, ela pode ser pedida pela parte, pelo advogado com poderes especiais, ou pela Defensoria Pública, e o juiz analisa os elementos dos autos para verificar se estão presentes os requisitos legais, especialmente a insuficiência de recursos. O ponto principal aqui é simples: mesmo que a situação econômica do autor esteja clara, o magistrado não substitui a vontade da parte e concede o benefício sem provocação adequada. O art. 99 do CPC deixa isso bem amarrado: o pedido de gratuidade deve ser formulado pela parte, na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. A atuação do juiz é de controle, não de iniciativa. Em outras palavras, ele pode deferir ou indeferir o pedido, mas não sair distribuindo justiça gratuita por conta própria, como se fosse brinde de processo. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Como não houve requerimento expresso de Astolfo, o juiz não poderia conceder o benefício de ofício, ainda que existam documentos demonstrando baixa renda. A prova da hipossuficiência ajuda, mas não dispensa o pedido da parte. Resumo de prova: necessidade econômica não basta sozinha; precisa haver requerimento válido. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre poder de análise do juiz e iniciativa da parte.