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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Instituto que visa garantir o exercício do contraditório ou ampla defesa; a citação consubstancia o momento em que réus, executados ou interessados são chamados a participar do processo. A citação do réu é indispensável mesmo quando:

Gabarito: B

A citação é o ato que chama o réu, o executado ou o interessado para participar do processo e, em regra, ela é indispensável para a validade da relação processual. O CPC trata disso no art. 239: sem citação válida, o processo não se forma corretamente em face do réu, salvo a hipótese de comparecimento espontâneo, que supre a falta ou a nulidade da citação. Por isso, quando o paradeiro da parte é desconhecido, a citação continua sendo necessária. Nessa situação, o juiz não “pula” a citação; ele usa a forma adequada, como a citação por edital, observados os requisitos legais. Ou seja: o fato de não saber onde o réu está não elimina a citação, só muda o jeito de realizá-la. O gabarito é a letra B porque o desconhecimento do paradeiro não dispensa a citação, apenas exige um meio excepcional de chamamento ao processo. A lógica do sistema é simples: ninguém deve ser julgado sem oportunidade de defesa. É o contraditório batendo na porta, mesmo quando a porta ainda precisa ser encontrada. Já quando o réu comparece espontaneamente, a citação perde sua função prática, porque o próprio comparecimento supre a falta dela. Então, a pegadinha da questão está em misturar situações em que a citação é necessária com hipóteses em que ela é dispensada ou substituída por outra providência.

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