O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará:
- A)A extinção da ação sem resolução do mérito.
Errada, porque a extinção sem resolução do mérito não é a providência imediata: antes, o CPC determina a oportunidade de correção da inicial.
- B)Que o autor, no prazo de quinze dias, a emende ou complete a petição inicial.
Certa, pois o art. 321 do CPC manda o juiz intimar o autor para emendar ou completar a petição inicial em 15 dias.
- C)Diligências à Secretaria do Juízo para obtenção das informações faltantes na petição inicial.
Errada, porque o juiz não deve suprir vícios da inicial com diligências na secretaria; a correção é ônus da parte autora.
- D)A citação do réu para que apresente defesa, cabendo à parte adversa indicar com precisão os vícios que podem gerar nulidade total ou absoluta.
Errada, porque a citação do réu só vem depois do regular processamento da inicial, e a peça não transfere à parte adversa o dever de apontar vícios da demanda.
Gabarito: B
Quando a petição inicial vem incompleta, confusa ou com algum defeito que pode atrapalhar o exame do pedido, o juiz não sai logo encerrando o processo nem chama o réu para se defender. O CPC manda dar uma chance ao autor para corrigir o problema. Isso está no art. 321 do CPC: o juiz deve indicar com precisão o que precisa ser emendado ou completado e conceder prazo de 15 dias para a correção. A lógica é simples: o processo não deve ser barrado por falha sanável logo de saída. Primeiro se tenta “arrumar a casa”; só depois, se o autor não cumprir a determinação, é que podem surgir consequências mais graves, como o indeferimento da inicial. Então, o foco aqui é prestigiar o julgamento do mérito, sempre que possível. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela traduz exatamente a ordem legal: emenda ou complementação da petição inicial, no prazo de quinze dias, quando houver ausência de requisitos legais ou defeitos capazes de dificultar o julgamento do mérito. É uma típica questão de fase postulatória: antes de qualquer drama processual maior, o CPC prefere a correção do vício. Em resumo: vício sanável na inicial não gera extinção imediata nem citação automática do réu. O juiz primeiro aponta o problema e dá prazo para corrigir. Essa é a linha do art. 321 do CPC e a preferência do sistema pela primazia do mérito.