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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em um determinado processo, órgão do Tribunal emite decisão adotando a seguinte fundamentação: “inadmito o recurso de apelação, porque a decisão recorrida formou a sua convicção com base nas circunstâncias fáticas próprias do caso sub judice”. Com base estritamente na justificação apresentada, é possível afirmar que foi violado o princípio processual constitucional do(a):

Gabarito: A

A questão gira em torno do dever de motivação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal e também no art. 489 do CPC. Em português claro: o juiz ou tribunal não pode decidir com frases soltas, genéricas ou que só repitam fórmulas prontas; precisa mostrar o caminho lógico que levou ao resultado. Isso existe para permitir controle pelas partes, pelo tribunal e pela própria sociedade. No enunciado, o órgão do tribunal inadmite a apelação dizendo apenas que a decisão recorrida se baseou nas circunstâncias fáticas do caso. Essa justificativa, sozinha, é pobre e não enfrenta de modo real o cabimento do recurso nem demonstra por que a fundamentação da decisão anterior impediria a apelação. Ou seja, faltou explicação suficiente, e isso viola o princípio da motivação. O STF e a doutrina processual são firmes nesse ponto: motivar não é apenas escrever alguma coisa, mas expor fundamentos concretos e coerentes. Decisão sem enfrentamento real da questão ou com fundamentação aparente é decisão defeituosa. Por isso, o gabarito é a alternativa A. As outras opções não se encaixam porque não há problema de publicidade, contraditório ou de escolha entre atuação de ofício e provocação. O defeito está mesmo na qualidade da fundamentação usada para barrar o recurso.

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