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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Ação Civil Pública é um instrumento fundamental na tutela dos direitos da coletividade. Em relação à legitimidade para a sua propositura, é correto afirmar que:

Gabarito: E

Na Ação Civil Pública, a legitimidade ativa é definida principalmente pela Lei 7.347/1985, art. 5º. O rol inclui Ministério Público, Defensoria Pública, entes públicos e certas entidades da administração indireta, além das associações que preencham os requisitos legais. Ou seja: não é qualquer um que entra na festa, mas também não é só o Ministério Público que pode propor a ação. Aqui mora a pegadinha: as pessoas jurídicas da administração pública indireta não atuam de forma irrestrita. Elas precisam ter relação entre suas finalidades institucionais e o interesse coletivo que querem proteger, o que a doutrina e a jurisprudência tratam como pertinência temática. Em outras palavras, a entidade só pode propor a ACP dentro do seu campo de atuação institucional. Por isso, a letra E está correta. Autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista podem ser legitimadas para a ACP, mas essa atuação não é solta no mundo: deve haver ligação entre o objeto da ação e os fins institucionais da pessoa jurídica. É a velha lógica do processo coletivo: legitimidade ampla, mas com freio de coerência. Resumo mental: na ACP, o juiz não quer aventura processual. Quem propõe precisa estar no rol legal e, quando for entidade pública indireta, demonstrar adequação entre sua missão institucional e o direito difuso, coletivo ou individual homogêneo tutelado.

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