Ação Civil Pública é um instrumento fundamental na tutela dos direitos da coletividade. Em relação à legitimidade para a sua propositura, é correto afirmar que:
- A)O Ministério Público deve necessariamente atuar no processo como sujeito ativo.
Errada, porque o Ministério Público tem legitimidade para agir, mas não precisa atuar necessariamente como sujeito ativo em toda ACP.
- B)Os municípios não são entes legitimados, pois são desprovidos de personalidade judiciária.
Errada, porque os municípios são legitimados expressamente pela Lei 7.347/1985 e possuem personalidade judiciária para atuar em juízo.
- C)Em caso de abandono da ação movido por associação legitimada, cabe exclusivamente ao Ministério Público assumir a titularidade ativa.
Errada, porque em caso de abandono da ação por associação, a lei prevê a assunção da titularidade ativa pelo Ministério Público ou por outro legitimado, e não exclusivamente pelo MP.
- D)O Ministério Público é dotado de legitimidade universal atuando na defesa do meio ambiente, do consumidor e da ordem econômica e tributária.
Errada, porque o Ministério Público não tem legitimidade universal nem atua sempre em qualquer dessas matérias de forma automática; sua legitimidade depende da hipótese legal e do interesse tutelado.
- E)A legitimidade ativa das pessoas jurídicas da administração pública indireta depende da pertinência temática entre suas finalidades institucionais e o interesse tutelado.
Certa, porque as pessoas jurídicas da administração pública indireta podem propor ACP, desde que haja pertinência temática entre suas finalidades institucionais e o interesse protegido.
Gabarito: E
Na Ação Civil Pública, a legitimidade ativa é definida principalmente pela Lei 7.347/1985, art. 5º. O rol inclui Ministério Público, Defensoria Pública, entes públicos e certas entidades da administração indireta, além das associações que preencham os requisitos legais. Ou seja: não é qualquer um que entra na festa, mas também não é só o Ministério Público que pode propor a ação. Aqui mora a pegadinha: as pessoas jurídicas da administração pública indireta não atuam de forma irrestrita. Elas precisam ter relação entre suas finalidades institucionais e o interesse coletivo que querem proteger, o que a doutrina e a jurisprudência tratam como pertinência temática. Em outras palavras, a entidade só pode propor a ACP dentro do seu campo de atuação institucional. Por isso, a letra E está correta. Autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista podem ser legitimadas para a ACP, mas essa atuação não é solta no mundo: deve haver ligação entre o objeto da ação e os fins institucionais da pessoa jurídica. É a velha lógica do processo coletivo: legitimidade ampla, mas com freio de coerência. Resumo mental: na ACP, o juiz não quer aventura processual. Quem propõe precisa estar no rol legal e, quando for entidade pública indireta, demonstrar adequação entre sua missão institucional e o direito difuso, coletivo ou individual homogêneo tutelado.