Em processo que visa a desapropriação de determinado imóvel, devidamente instruído com laudo administrativo com o valor ofertado pelo bem, houve a revelia do expropriado. Neste caso, a revelia:
- A)Não permite que se possa afirmar que exista aceitação tácita à oferta administrativa na desapropriação.
Certa: na desapropriação, a revelia não significa aceitação tácita do valor ofertado pelo expropriante.
- B)Induz a presunção da veracidade dos fatos referidos na inicial, entre eles o valor do imóvel a ser expropriado.
Errada: a revelia não gera, automaticamente, presunção de veracidade sobre o valor do imóvel, que depende de apuração própria.
- C)Permite que o juiz acate como correto o valor ofertado na inicial pelo imóvel, em função do princípio da razoabilidade.
Errada: o princípio da razoabilidade não autoriza o juiz a acolher o valor da inicial sem exame técnico do justo preço.
- D)Permite ao juiz que homologue o valor ofertado, já que houve violação ao momento próprio para impugnar a avaliação.
Errada: a falta de impugnação não permite homologação automática do valor ofertado, porque a indenização deve ser fixada com base em prova adequada.
Gabarito: A
Na desapropriação, a lógica da revelia não funciona do mesmo jeito que em um processo comum. Mesmo que o expropriado não responda, isso não significa que ele aceitou o valor oferecido pelo Poder Público nem que o juiz pode tratar esse valor como automaticamente correto. Em ação expropriatória, a indenização deve buscar o valor justo e prévio, e a apuração do montante costuma depender de prova técnica, não de silêncio da parte. Por isso, a revelia não produz, aqui, uma aceitação tácita da oferta administrativa. A própria natureza da demanda afasta a ideia de que a ausência de defesa equivalha a concordância com o preço apresentado na inicial. A doutrina e a jurisprudência tratam a revelia na desapropriação com bem mais cautela, justamente porque o interesse público e a indenização justa não podem ficar presos a uma presunção simplista. Em outras palavras: se o réu ficou em silêncio, isso não autoriza concluir que ele disse “ok” para o valor ofertado. O juiz continua vinculado ao exame do justo valor da indenização, podendo se valer da prova pericial e dos demais elementos dos autos. O processo não vira uma aprovação automática da planilha do expropriante. Assim, o gabarito é a alternativa A, porque a revelia não implica aceitação tácita da oferta administrativa na desapropriação.