Sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública, nos termos da Lei nº 13.140/2015, assinale a afirmativa correta.
- A)Na resolução consensual de conflito no âmbito da Administração Pública, a instauração de procedimento administrativo não suspende a prescrição.
Errada, porque a instauração de procedimento administrativo para resolução consensual no âmbito da Administração Pública suspende a prescrição, e não o contrário.
- B)Não implica a renúncia tácita à prescrição nem sua interrupção ou suspensão, a formalização de resolução administrativa destinada à transação por adesão.
Certa, pois a formalização de resolução administrativa destinada à transação por adesão não implica renúncia tácita à prescrição nem sua interrupção ou suspensão.
- C)Os servidores públicos que participarem do processo de composição extrajudicial de conflito serão responsabilizados criminalmente quando agirem com dolo ou culpa.
Errada, porque a lei prevê que os servidores ou empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial só respondem nas hipóteses legais, não automaticamente por dolo ou culpa nem na esfera criminal como a alternativa sugere.
- D)Poderão ser objeto de transação por adesão, com fundamento em parecer da Controladoria-Geral da União, as controvérsias jurídicas que envolvam interesses da União.
Errada, porque a transação por adesão envolvendo interesses da União não se funda em parecer da Controladoria-Geral da União, e sim em parecer jurídico da Advocacia-Geral da União, nos termos da lei.
Gabarito: B
A Lei 13.140/2015 trouxe a mediação para o centro da solução de conflitos, inclusive quando a Administração Pública participa da conversa. A ideia é simples: antes de virar uma briga judicial longa e cara, o conflito pode ser resolvido de forma consensual, com regras próprias e alguns efeitos processuais importantes. Na Administração Pública, a lei faz uma escolha relevante: a instauração de procedimento administrativo para tentar resolver consensualmente o conflito suspende a prescrição. Ou seja, o relógio não corre normalmente enquanto esse caminho formal está sendo usado. Isso aparece no art. 34 da lei. Já a transação por adesão, prevista para certas controvérsias administrativas, tem outro detalhe importante: a formalização dessa solução não significa renúncia tácita à prescrição, nem interrupção ou suspensão dela. Em outras palavras, o ato de aderir à transação não deve ser lido como se a parte tivesse “jogado fora” automaticamente a discussão prescricional. Esse é o ponto cobrado pela alternativa B, que está correta. As demais alternativas tentam confundir você com efeitos processuais e com a autoridade competente para propor a transação. A banca gosta bastante de misturar prescrição, responsabilidade dos agentes e órgão competente, então vale ler a lei com calma e não cair no impulso do “parece certo”.