Joaquim foi arrolado como testemunha de defesa em processo judicial que tramita na Vara Cível da Comarca X. Entretanto, ele reside em município diverso da área de abrangência da referida comarca. Nos termos do Código de Processo Civil, de acordo com o caso hipotético, para a oitiva da testemunha:
- A)Poderá ser expedida carta rogatória.
Errada, porque carta rogatória é usada para atos processuais no exterior, e não para outra comarca brasileira.
- B)Poderá ser expedida carta precatória.
Certa, pois a oitiva de testemunha em comarca diversa pode ser realizada por carta precatória, como forma de cooperação entre juízos.
- C)Deverá comparecer, obrigatoriamente, no Juízo da Comarca X.
Errada, porque a testemunha não precisa comparecer obrigatoriamente ao juízo da Comarca X quando reside fora da área de abrangência.
- D)O ato processual não poderá ocorrer por meio de videoconferência.
Errada, porque o CPC admite a oitiva por videoconferência ou meio tecnológico equivalente em situações como essa.
Gabarito: B
Quando a testemunha mora em outra comarca, o processo não precisa parar nem obrigar todo mundo a fazer turismo forense. O CPC permite que o depoimento seja colhido por meio de cooperação entre juízos, e a forma clássica disso é a carta precatória, usada para a prática de ato fora da comarca onde tramita o processo. Em outras palavras: o juízo da causa pede ajuda ao juízo do local onde a testemunha está. No caso da carta rogatória, o cenário é outro: ela serve para atos que precisam ser cumpridos no exterior, envolvendo autoridade judiciária estrangeira. Por isso, para alguém que apenas mora em município diverso dentro do Brasil, carta rogatória não entra na jogada. Além disso, o CPC atual prestigia meios tecnológicos. A oitiva de testemunha que resida em comarca diversa pode ser feita por videoconferência ou outro recurso tecnológico equivalente, conforme a lógica do art. 453 do CPC. Então a ideia de que esse ato "não pode" ocorrer por vídeo está errada. Assim, o gabarito B está correto porque, no contexto do enunciado, a testemunha pode ser ouvida por carta precatória, que é o meio adequado de comunicação entre juízos nacionais distintos para a prática do ato processual.