Considere que Antônio figurou como assistente simples em uma ação judicial cuja decisão, se vencedor o réu, ser-lhe- -ia também favorável. Nos termos do Código de Processo Civil, sobre a intervenção de terceiros, assinale a afirmativa correta.
- A)Se o réu assistido for revel, Antônio, na condição de assistente, será seu substituto processual.
Certa: o art. 121, parágrafo único, do CPC prevê que, sendo revel o assistido, o assistente atua como seu substituto processual.
- B)Antônio pode figurar como assistente do réu sem, contudo, sujeitar-se aos mesmos ônus processuais.
Errada: o assistente simples se submete aos ônus processuais compatíveis com sua atuação, não ficando livre deles.
- C)Constituída a assistência a favor do réu, este não poderá mais reconhecer a procedência do pedido.
Errada: a assistência não impede o réu de reconhecer a procedência do pedido, porque o assistido continua sendo o titular da relação processual.
- D)Se a ação transitar em julgado, o assistente não poderá, em novo processo, discutir a justiça da decisão.
Errada: a assertiva traz regra sobre os efeitos da coisa julgada no assistente simples, mas não é a consequência perguntada pela questão.
Gabarito: A
A assistência simples ocorre quando um terceiro entra no processo para ajudar uma das partes porque tem interesse jurídico no resultado. No CPC, o assistente simples atua em apoio ao assistido, mas sem virar parte principal do conflito. A regra mais cobrada aqui está no art. 121, parágrafo único: se o assistido for revel, o assistente passa a atuar como seu substituto processual, justamente para não deixar a defesa “órfã”. Isso faz sentido porque, se o réu ficou inerte, alguém precisa tocar a defesa para proteger o interesse jurídico envolvido. O assistente continua sendo assistente, mas assume a condução processual na ausência de atuação do réu revel. É a famosa lógica do CPC: processo não gosta de cadeira vazia. A alternativa A traz exatamente essa consequência legal, por isso está correta. Já as demais tentam embaralhar os efeitos da assistência com regras sobre poderes do assistente e efeitos da coisa julgada, que são temas próximos, mas não iguais. A banca costuma cobrar esse detalhe com redações bem parecidas com o texto da lei, então vale decorar a “trava” do art. 121, parágrafo único.