Nos Juizados Especiais, o preparo do recurso compreende o recolhimento do preparo recursal propriamente dito, bem como das custas processuais relativas ao julgamento pelo juízo de piso. A sua base de cálculo corresponde ao valor:
- A)Da condenação.
Errada, porque a base de cálculo não é o valor da condenação, já que o preparo se vincula ao valor da causa atualizado.
- B)Originário da causa.
Errada, porque o valor originário da causa desconsidera a atualização exigida pela sistemática cobrada nos Juizados.
- C)Do bem em disputa.
Errada, porque o bem em disputa pode servir como referência econômica em outros contextos, mas não é a base legal do preparo recursal aqui.
- D)Da causa atualizado.
Certa, porque a base de cálculo do preparo nos Juizados corresponde ao valor da causa atualizado.
Gabarito: D
Nos Juizados Especiais, o recurso inominado tem um detalhe que adora aparecer em prova: o preparo não é só uma taxa única e solta. Ele abrange o preparo recursal propriamente dito e também as custas processuais relativas ao julgamento no juízo de piso, tudo conforme a lógica da Lei 9.099/95 e da disciplina local de custas. Na hora de calcular a base, a regra cobrada pela banca é olhar para o valor da causa, mas com atualização. Isso evita que o cálculo fique preso a um número antigo e descolado da realidade do processo. Em outras palavras: a conta nasce do valor atribuído à causa e vai para a disputa já corrigida. Por isso o gabarito é a letra D. A expressão "valor da causa atualizado" é a que melhor traduz a base de cálculo do preparo nos Juizados, especialmente quando a questão destaca a soma do preparo recursal com as custas do primeiro grau. Em prova, a banca gosta de trocar "valor da causa" por "valor da causa atualizado" para testar se você percebeu a atualização como parte da regra. Resumo de bolso: em Juizado, recurso sem preparo correto pode não passar nem da porta. Então, se a questão falar em base de cálculo do preparo recursal, pense no valor da causa devidamente atualizado.