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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em ação que visava indenização pela morte do filho dos autores, pessoas de baixa renda, que eram auxiliados em seu sustento pelo falecido (fato provado) a perícia conclui que: assim, é forçoso concluir que o lamentável resultado alcançado decorre exatamente da ausência de barreira de proteção ou, então, outro meio de resistência, no determinado trecho da rodovia, cuja instalação poderia ter evitado a queda do veículo automotor. A concessionária ré, que explora a rodovia, pede depoimento pessoal dos autores, que não presenciaram o fato, para melhor esclarecimento das condições do sinistro. Neste caso, deve o magistrado:

Gabarito: A

Aqui a ideia central é simples: nem toda ação precisa virar uma maratona de provas. Se os fatos essenciais já estão provados nos autos, o juiz pode julgar antecipadamente o mérito, sem abrir espaço para uma prova inútil ou protelatória. Isso está em sintonia com o CPC, especialmente o art. 355, I, que autoriza o julgamento antecipado quando não houver necessidade de produzir outras provas. No caso, a perícia já concluiu que o acidente decorreu da ausência de barreira de proteção ou de outro meio de contenção na rodovia. Como a responsabilidade da concessionária, em regra, é objetiva, o ponto central já estava suficientemente esclarecido por prova técnica. O depoimento pessoal dos autores, que nem presenciaram o fato, não acrescentaria nada de relevante sobre a causa do acidente. Além disso, o depoimento pessoal serve para esclarecer fatos controvertidos que a própria parte conheça, e não para criar prova onde ela não existe. Se os autores não viram o acidente, ouvi-los sobre as condições do sinistro seria quase como pedir opinião de plateia sobre o gol perdido: não ajuda muito. Por isso, o magistrado deve encerrar a instrução e julgar desde logo. Em resumo: prova já produzida e suficiente, tentativa de prova irrelevante, julgamento antecipado. É exatamente o tipo de situação em que o processo deve andar para frente, e não ficar em looping probatório.

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