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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Ana, casada em regime de comunhão parcial de bens, é demandada em determinada ação que versa sobre direito real imobiliário. De acordo com o Código de Processo Civil, levando em consideração o caso hipotético, o cônjuge de Ana:

Gabarito: B

Quando a ação trata de direito real imobiliário, o CPC aumenta o cuidado para evitar decisões que afetem o patrimônio do casal sem que ambos participem do processo. A lógica é simples: se o bem pode repercutir na esfera jurídica dos dois, o cônjuge não pode ficar de fora como se nada estivesse acontecendo. O fundamento está no artigo 73, § 1º, I, do Código de Processo Civil: ambos os cônjuges serão necessariamente citados nas ações que versem sobre direito real imobiliário, salvo se o casamento for sob o regime de separação absoluta de bens. Ou seja, a regra é a citação do cônjuge, e a exceção é bem específica. No caso da Ana, ela é casada sob comunhão parcial de bens, então a exceção não se aplica. Por isso, o cônjuge dela deve ser citado para integrar a relação processual. A banca quis testar justamente isso: a diferença entre a regra geral e a exceção da separação absoluta. Em resumo: em demanda sobre imóvel e direito real imobiliário, o CPC protege a validade do processo e o direito de defesa do casal. Se há comunhão parcial, a participação do cônjuge é obrigatória, não opcional.

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