Ana, casada em regime de comunhão parcial de bens, é demandada em determinada ação que versa sobre direito real imobiliário. De acordo com o Código de Processo Civil, levando em consideração o caso hipotético, o cônjuge de Ana:
- A)Poderá ser citado para a ação.
Errada, porque no caso de ação sobre direito real imobiliário a citação do cônjuge não é mera faculdade, mas regra legal.
- B)Deverá ser citado para a ação.
Certa, pois o CPC determina a citação do cônjuge nas ações que versem sobre direito real imobiliário, salvo separação absoluta.
- C)Não precisará ser citado para a ação.
Errada, porque a ausência de citação do cônjuge, em regra, gera vício processual nesse tipo de demanda.
- D)Deverá ser citado para a ação apenas se ele e Ana fossem casados em regime de separação de bens.
Errada, porque a obrigatoriedade de citação não depende de separação de bens em geral, mas da exceção específica da separação absoluta.
Gabarito: B
Quando a ação trata de direito real imobiliário, o CPC aumenta o cuidado para evitar decisões que afetem o patrimônio do casal sem que ambos participem do processo. A lógica é simples: se o bem pode repercutir na esfera jurídica dos dois, o cônjuge não pode ficar de fora como se nada estivesse acontecendo. O fundamento está no artigo 73, § 1º, I, do Código de Processo Civil: ambos os cônjuges serão necessariamente citados nas ações que versem sobre direito real imobiliário, salvo se o casamento for sob o regime de separação absoluta de bens. Ou seja, a regra é a citação do cônjuge, e a exceção é bem específica. No caso da Ana, ela é casada sob comunhão parcial de bens, então a exceção não se aplica. Por isso, o cônjuge dela deve ser citado para integrar a relação processual. A banca quis testar justamente isso: a diferença entre a regra geral e a exceção da separação absoluta. Em resumo: em demanda sobre imóvel e direito real imobiliário, o CPC protege a validade do processo e o direito de defesa do casal. Se há comunhão parcial, a participação do cônjuge é obrigatória, não opcional.