“Em 30/01/2022, a empresa X formulou pedido de tutela antecipada de urgência cautelar em face de Antônio, em decorrência de descumprimento de contrato comercial celebrado anteriormente entre eles. O objeto do contrato consistia no fornecimento de 300 sacas de milho à empresa X. O descumprimento do negócio jurídico, por culpa de Antônio, ameaçava de forma iminente a fabricação de produtos essenciais fornecidos pela empresa X e, consequentemente, culminaria com o desabastecimento do mercado local. Entendendo pela imprescindibilidade da adoção da medida e que os requisitos legais estavam satisfeitos, o juiz competente deferiu o pedido e determinou o sequestro de 300 sacas de milho pertencentes a Antônio, o que ocorreu no dia 15/04/2022. Após o deferimento do pedido cautelar, o prazo final para a apresentação do pedido principal ocorrerá em _____ dias, contados a partir de _____________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.
- A)15; 30/01/2022
Errada, porque o prazo não é de 15 dias e não começa na data do ajuizamento do pedido.
- B)15; 15/04/2022
Errada, porque o prazo não é de 15 dias, embora a contagem deva mesmo começar da efetivação da medida cautelar.
- C)30; 30/01/2022
Errada, porque o prazo correto é de 30 dias, mas o termo inicial não é a data do ajuizamento.
- D)30; 15/04/2022
Certa, porque o pedido principal na tutela cautelar antecedente deve ser apresentado em 30 dias, contados da efetivação da medida cautelar.
Gabarito: D
A questão mistura dois pontos que vivem caindo juntos no CPC: tutela de urgência cautelar antecedente e prazo para o pedido principal. Na cautelar antecedente, o pedido inicial serve para “segurar a bronca” até que a parte complemente a demanda com o pedido principal. O Código é bem objetivo: concedida a tutela cautelar, o autor deve formular o pedido principal em 30 dias, e esse prazo conta da efetivação da medida cautelar, não do dia em que o juiz decidiu. Isso está no art. 308 do CPC. A lógica é simples: a medida cautelar só faz sentido se vier seguida da pretensão principal, porque ela protege o resultado útil do processo. Então, no caso, o sequestro das 300 sacas ocorreu em 15/04/2022, e é daí que se conta o prazo de 30 dias para o pedido principal. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca costuma testar exatamente essa pegadinha: trocar o marco inicial do prazo pela data do ajuizamento ou pela data do deferimento, quando o correto é a efetivação da tutela cautelar. Em resumo: cautelar antecedente deferida, prazo de 30 dias, contado da efetivação da medida.