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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

No processo civil constitucional implantado pelo Código de 2015, as provas pertencem ao processo e não às partes, devendo ser produzidas em cooperação, tendo o Magistrado o dever de valorar de forma motivada cada prova como independente e autônoma, sem levar em consideração por quem ela foi produzida. O princípio que retrata esta diretriz do Código de Processo Civil (CPC) é o de:

Gabarito: A

No CPC de 2015, a prova deixou de ser vista como "patrimônio" da parte que a produziu. O juiz deve apreciá-la em conjunto com os demais elementos do processo, indicando na decisão os motivos do seu convencimento. É a lógica do art. 371 do CPC: o magistrado apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. Essa é a chamada persuasão racional, também conhecida como livre convencimento motivado em linguagem mais tradicional. O ponto central não é o juiz decidir "como quiser", mas sim decidir com liberdade técnica, dentro da lei e com motivação clara. Em outras palavras: não vale "porque sim". O juiz precisa mostrar por que aquela prova pesou mais do que a outra. Por isso, o gabarito é a letra A. O enunciado praticamente repete a ideia do CPC/2015: prova produzida em cooperação, pertencente ao processo, e valoração motivada, autônoma e independente. A doutrina processual explica que o sistema atual afasta tanto a prova tarifada rígida quanto a impressão subjetiva sem justificativa. Resumo de prova: se a questão falar em apreciação motivada das provas, com liberdade para o juiz formar seu convencimento, pense em persuasão racional. Se a banca quiser confundir, ela costuma trocar isso por "livre convencimento" sem o complemento da motivação, que é justamente o detalhe decisivo.

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